TJPB - 0871204-30.2019.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2025 10:41
Determinada diligência
 - 
                                            
17/07/2025 10:41
Determinada a citação de RICHARDSON DILSEN NASCIMENTO DE BARROS - CPF: *56.***.*86-85 (EXECUTADO)
 - 
                                            
20/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
09/04/2025 08:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2025 02:06
Publicado Intimação em 20/03/2025.
 - 
                                            
21/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
 - 
                                            
21/03/2025 02:06
Publicado Intimação em 20/03/2025.
 - 
                                            
21/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
 - 
                                            
18/03/2025 10:39
Desentranhado o documento
 - 
                                            
18/03/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
 - 
                                            
18/03/2025 10:38
Desentranhado o documento
 - 
                                            
18/03/2025 10:38
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
 - 
                                            
18/03/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/03/2025 10:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
10/01/2025 11:24
Expedição de Carta.
 - 
                                            
30/10/2024 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
25/10/2024 11:44
Determinada diligência
 - 
                                            
25/10/2024 11:44
Determinada a citação de RICHARDSON DILSEN NASCIMENTO DE BARROS - CPF: *56.***.*86-85 (EXECUTADO)
 - 
                                            
23/10/2024 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
14/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/10/2024 10:11
Juntada de informação
 - 
                                            
01/10/2024 01:27
Publicado Intimação em 01/10/2024.
 - 
                                            
01/10/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
 - 
                                            
01/10/2024 01:26
Publicado Intimação em 01/10/2024.
 - 
                                            
01/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
 - 
                                            
30/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário - 
                                            
28/09/2024 01:11
Decorrido prazo de RICHARDSON DILSEN NASCIMENTO DE BARROS em 26/09/2024 23:59.
 - 
                                            
27/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/09/2024 12:55
Desentranhado o documento
 - 
                                            
27/09/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
 - 
                                            
27/09/2024 12:55
Desentranhado o documento
 - 
                                            
27/09/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
 - 
                                            
27/09/2024 10:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
24/09/2024 14:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
23/09/2024 11:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
09/09/2024 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
05/09/2024 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/09/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/09/2024 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/09/2024 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/08/2024.
 - 
                                            
10/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
 - 
                                            
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871204-30.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora acerca do despacho de id 97653804: "Após, intime-se a parte promovente para examinar os documentos obtidos em decorrência das providências adotadas, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito".
João Pessoa - PB, em 8 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
08/08/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/08/2024 08:00
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
01/08/2024 18:02
Deferido o pedido de
 - 
                                            
31/07/2024 07:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2024 00:30
Publicado Despacho em 12/07/2024.
 - 
                                            
12/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
 - 
                                            
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0871204-30.2019.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILLA LACERDA ALVES - PB19741, TERESA RAQUEL DE LYRA PEREIRA LIMA - PB16000 EXECUTADO: RICHARDSON DILSEN NASCIMENTO DE BARROS DESPACHO Tendo em vista que já consta no sistema a visibilidade dos documentos para o exequente e seu advogado, cumpra-se integralmente o despacho de ID 86954337.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição - 
                                            
10/07/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/03/2024 09:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/03/2024 13:06
Deferido o pedido de
 - 
                                            
30/11/2023 08:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2023 00:21
Publicado Despacho em 28/11/2023.
 - 
                                            
28/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
 - 
                                            
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0871204-30.2019.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILLA LACERDA ALVES - PB19741, TERESA RAQUEL DE LYRA PEREIRA LIMA - PB16000 EXECUTADO: RICHARDSON DILSEN NASCIMENTO DE BARROS DESPACHO
Vistos.
Junto aos autos os espelhos extraídos da pesquisa ao sistema INFOJUD em busca de endereços da parte executada.
Intime-se o exequente para examinar os documentos obtidos em decorrência das providências adotadas, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito - 
                                            
23/11/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/11/2023 11:14
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
12/06/2023 09:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/06/2023 09:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/05/2023 07:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/01/2023 14:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/01/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/12/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/11/2022 23:51
Juntada de provimento correcional
 - 
                                            
10/02/2022 08:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/02/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/01/2022 08:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/12/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/11/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/11/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/11/2021 12:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/10/2021 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/09/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/09/2021 12:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/08/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2021 09:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/09/2020 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/09/2020 11:07
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
02/07/2020 18:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/02/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/01/2020 13:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/01/2020 13:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/11/2019 16:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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