TJPB - 0839616-63.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0839616-63.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: RAFAELLA FERNANDA PAIVA DE ABRANTES Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAELLA FERNANDA PAIVA DE ABRANTES - PB29014 EXECUTADO: EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME, MARIZA ARANHA EXNER FERNANDES, AUGUSTO CESAR EXNER FERNANDES Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço ou outro meio de citação de AUGUSTO CESAR EXNER FERNANDES, visto que foi indicado somente no que toca à MARIZA ARANHA EXNER FERNANDES.
JOÃO PESSOA, 3 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/09/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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31/08/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 07:13
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:35
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0839616-63.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: RAFAELLA FERNANDA PAIVA DE ABRANTES Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAELLA FERNANDA PAIVA DE ABRANTES - PB29014 EXECUTADO: EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME, MARIZA ARANHA EXNER FERNANDES, AUGUSTO CESAR EXNER FERNANDES Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 DESPACHO Defiro prazo suplementar de 05 dias.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 01:08
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 08:18
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 08:17
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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05/07/2025 17:11
Deferido em parte o pedido de RAFAELLA FERNANDA PAIVA DE ABRANTES - CPF: *12.***.*30-43 (EXEQUENTE)
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29/03/2025 05:03
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 04:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/03/2025 07:35
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2025 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 09:18
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 22:04
Determinada diligência
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28/02/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 08:47
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 08:47
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 19:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2025 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 17:16
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 08:25
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 08:25
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 07:11
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2025 07:11
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2025 10:55
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 10:55
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0839616-63.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: RAFAELLA FERNANDA PAIVA DE ABRANTES Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAELLA FERNANDA PAIVA DE ABRANTES - PB29014 EXECUTADO: EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME, MARIZA ARANHA EXNER FERNANDES, AUGUSTO CESAR EXNER FERNANDES Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 8 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/01/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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05/01/2025 05:14
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/01/2025 05:09
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/12/2024 11:09
Expedição de Carta.
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17/12/2024 11:09
Expedição de Carta.
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16/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:00
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 08:35
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAELLA FERNANDA PAIVA DE ABRANTES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:17
Decorrido prazo de EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:20
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0839616-63.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde não foram localizados bens penhoráveis.
Em conformidade com o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, o que se aplica da mesma forma às execuções de título judicial (enunciado nº 75 do FONAJE).
Sendo assim, deve a presente execução ser extinta, ante a não localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, acaso seja solicitada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
27/06/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 10:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 00:59
Decorrido prazo de RAFAELLA FERNANDA PAIVA DE ABRANTES em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:21
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839616-63.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Pede a parte Exequente a Desconsideração da Personalidade Jurídica da ré com vistas a solvência do título executivo pelos seus sócios, em razão das tentativas frustradas de constrição de bens do(a) executado(a), conforme petição de Id. 90267458.
Os artigos 134 a 137 do CPC, disciplinam o incidente, e especificamente o § 4º do artigo 134, estabelece que o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, estes que estão contidos no artigo 50 do Código Civil e artigo 28 do CDC, nas causas relativas às relações de consumo.
No caso, o(a) requerente não traz em sua petição os pressupostos necessários à instauração do incidente, entretanto, com fulcro nos artigos 9 e 10 do CPC, oportunizo o Exequente a aditar sua petição aos termos do § 4º do artigo 134, do CPC para, no prazo de quinze dias, demonstrar a qualidade de sócios da empresa executada, com a respectiva e completa qualificação, sob pena de extinção.
Intime-se.
Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
27/05/2024 09:03
Outras Decisões
-
24/05/2024 11:24
Conclusos para despacho
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10/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:37
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0839616-63.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a resposta negativa da solicitação Sisbajud, intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito ID da série: 11144627 - Encerrada (prazo atingido) Número do Protocolo (ordem original): 20.***.***/5196-48 Data/hora do Protocolamento: 08 MAR 2024 09:50 Número do Processo: 0839616-63.2023.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO (protocolizado por DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: RAFAELLA FERNANDA PAIVA DE ABRANTES Valor a bloquear: R$ 8.621,56 Situação: Encerrada (prazo atingido) Total bloqueado: R$ 0,00 Data limite da repetição: 7 DE ABR DE 2024 -
02/05/2024 12:53
Determinada diligência
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02/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:08
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:54
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0839616-63.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Não se apreciam pedidos de atos executórios quando os autos ainda estão por iniciar a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
07/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:00
Determinada diligência
-
06/02/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:19
Determinado o arquivamento
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01/02/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de RAFAELLA FERNANDA PAIVA DE ABRANTES em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 08:10
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0839616-63.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 524 do NCPC, intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos memorial de cálculo com o valor atualizado da condenação, bem como para manifestação, no mesmo prazo, sobre o documento acostado ao id 84391366.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
19/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:02
Determinada diligência
-
19/01/2024 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 08:27
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 10:13
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:39
Decorrido prazo de RAFAELLA FERNANDA PAIVA DE ABRANTES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:39
Decorrido prazo de EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:33
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0839616-63.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
27/10/2023 11:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 17:28
Juntada de Projeto de sentença
-
16/10/2023 08:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/10/2023 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/10/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/10/2023 07:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 01:07
Decorrido prazo de EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/09/2023 02:37
Decorrido prazo de RAFAELLA FERNANDA PAIVA DE ABRANTES em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 16/10/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/08/2023 10:35
Determinada diligência
-
14/08/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/07/2023 08:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/07/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 16:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/08/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/07/2023 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/07/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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