TJPB - 0847613-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:24
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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19/02/2024 12:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2024 22:19
Homologada a Transação
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11/02/2024 11:57
Conclusos para despacho
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11/02/2024 11:57
Juntada de Projeto de sentença
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05/02/2024 21:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:31
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0847613-97.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] AUTOR: HOLANDA'S PRIME RESIDENCE REU: ELVIRA BARBOSA QUADROS CORTES SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus têrmos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento dêste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntàriamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sôbre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas – Judicial e a Ordem de serviço complementar.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/01/2024 11:27
Julgado procedente o pedido
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28/01/2024 11:30
Conclusos para despacho
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28/01/2024 11:30
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2024 10:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/01/2024 10:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/01/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 13:48
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2023 15:55
Juntada de Petição de resposta
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26/11/2023 19:04
Expedição de Mandado.
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26/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 19:02
Juntada de Outros documentos
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26/11/2023 19:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/01/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/11/2023 07:15
Juntada de Petição de resposta
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23/11/2023 04:19
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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23/11/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0847613-97.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: HOLANDA'S PRIME RESIDENCE Advogados do(a) AUTOR: AMANDA DE SOUZA TORRES BARRETO - PB22871, GUSTAVO GUIMARAES LIMA - PB12119, JULIA FIGUEIREDO RAMOS - PB28815 REU: ELVIRA BARBOSA QUADROS CORTES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (DEZ) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 21 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 18:50
Juntada de Termo de audiência
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12/11/2023 18:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 13/11/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/10/2023 08:49
Juntada de Petição de resposta
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03/10/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 17:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/11/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2023 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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