TJPB - 0856607-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 08:13
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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18/12/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 09:34
Juntada de documento de comprovação
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12/12/2023 00:39
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 10:45
Conclusos para despacho
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24/11/2023 00:32
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 12:55
Juntada de documento de comprovação
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23/11/2023 12:54
Juntada de documento de comprovação
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23/11/2023 12:53
Juntada de documento de comprovação
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23/11/2023 12:46
Juntada de documento de comprovação
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23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0856607-17.2023.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: JOSE ELIZOMAR DE MENEZES BRAGA PROMOVIDO(A) REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO- Juiz de Direito -
22/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/11/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 10:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/11/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 13:00
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 11:54
Juntada de documento de comprovação
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24/10/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 12:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/11/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/10/2023 08:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2023 10:06
Conclusos para decisão
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09/10/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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