TJPB - 0852235-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2025 01:04
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 06:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de MOISES ALEXANDRE EVANGELISTA DA SILVA LOURENCO em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 21:52
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0852235-25.2023.8.15.2001 AUTOR: MOISES ALEXANDRE EVANGELISTA DA SILVA LOURENCO REU: BANCO BMG SA DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais na qual as partes foram intimadas à especificação de provas, tendo o Autor não se manifestado, ao passo que o Réu pugnou pela expedição de ofício ao Banco Bradesco, para fins de comprovar a titularidade da conta bancária e os valores disponibilizados de saques (ID 98411529).
Todavia, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Banco Bradesco, uma vez que o Autor não questiona os saques realizados, mas a verdadeira natureza do produto contrato, pois afirma que jamais teve a intenção de contratar um cartão de crédito consignado, tendo sido induzido a erro, mediante vício de consentimento.
Assim, INDEFIRO a produção da prova requerida pelo Réu.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
João Pessoa, 07 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
13/02/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 10:24
Determinada diligência
-
07/02/2025 10:24
Indeferido o pedido de BANCO BMG SA (REU)
-
02/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de MOISES ALEXANDRE EVANGELISTA DA SILVA LOURENCO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852235-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento..
João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852235-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/06/2024 23:59.
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17/06/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 12:34
Juntada de Informações
-
27/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2024 00:09
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0852235-25.2023.8.15.2001 AUTOR: MOISES ALEXANDRE EVANGELISTA DA SILVA LOURENCO REU: BANCO BMG SA DESPACHO Defiro a gratuidade.
Habilitem-se os advogados constituídos pelo Promovido.
Embora comparecendo espontaneamente para habilitar seus advogados, o instrumento de procuração conferido pelo Promovido não lhes dá poderes para receber citação, de modo que não se pode decretar a revelia.
Assim, cumpra-se a decisão de ID 86341888, no tocante à citação do Promovido.
João Pessoa, 04 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
18/04/2024 10:05
Juntada de Informações
-
04/04/2024 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/04/2024 11:37
Determinada diligência
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de MOISES ALEXANDRE EVANGELISTA DA SILVA LOURENCO em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:08
Determinada diligência
-
29/02/2024 11:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 09:00
Determinada diligência
-
07/01/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 01:23
Decorrido prazo de MOISES ALEXANDRE EVANGELISTA DA SILVA LOURENCO em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:31
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0852235-25.2023.8.15.2001 AUTOR: MOISES ALEXANDRE EVANGELISTA DA SILVA LOURENCO REU: BANCO BMG SA DESPACHO Trata-se de processo distribuído, voluntariamente, por meio do "Juízo 100% Digital", em que se verifica que não foi informado na petição inicial o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular do Autor e do Réu, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações das partes por meio eletrônico.
Assim, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, determino a intimação do Promovente para emendar a petição inicial, a fim de fornecer o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Defiro a gratuidade.
João Pessoa, 18 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
18/11/2023 23:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MOISES ALEXANDRE EVANGELISTA DA SILVA LOURENCO - CPF: *07.***.*03-66 (AUTOR).
-
18/11/2023 23:27
Determinada diligência
-
20/09/2023 08:03
Conclusos para despacho
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19/09/2023 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2023 11:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/09/2023 10:21
Determinada a redistribuição dos autos
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18/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2023 16:19
Conclusos para decisão
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18/09/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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