TJPB - 0807055-93.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:12
Determinada diligência
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25/07/2025 11:12
Outras Decisões
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21/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:07
Juntada de Informações
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27/11/2024 09:38
Decorrido prazo de MARIA CLEYDE PAIVA COSTA em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807055-93.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora sobre a petição de ID 90884561.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
05/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 00:02
Determinada diligência
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16/08/2024 23:00
Juntada de provimento correcional
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24/05/2024 09:26
Conclusos para decisão
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22/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO - 0807055-93.2017.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA CLEYDE PAIVA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ALBERTO COSTA DOS SANTOS - PB14823 REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) REU: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 DESPACHO
Vistos.
Intimem-se a promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em conta judicial a importância relativa aos honorários periciais e a promovente para realizar, no mesmo prazo, as diligências necessárias requeridas na petição de ID n° 46598997.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/05/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 13:27
Determinada Requisição de Informações
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28/03/2024 04:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/12/2023 13:34
Conclusos para decisão
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05/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:28
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0807055-93.2017.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA CLEYDE PAIVA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ALBERTO COSTA DOS SANTOS - PB14823 REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) REU: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o contrato original ou digitaliza-lo, nos termos requeridos pelo perito (ID n° 46598969), na falta do que, poderá ser inviabilizado o estudo técnico.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/11/2023 12:47
Determinada diligência
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09/05/2023 10:02
Conclusos para despacho
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28/02/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:32
Determinada diligência
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05/11/2022 00:16
Juntada de provimento correcional
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27/05/2022 08:07
Conclusos para despacho
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27/05/2022 08:07
Juntada de Certidão
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18/05/2022 05:42
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 17/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 06:26
Decorrido prazo de Alberto Costa dos Santos em 16/05/2022 23:59:59.
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20/04/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 15:53
Conclusos para despacho
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03/08/2021 13:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/07/2021 22:11
Juntada de Certidão
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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12/05/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 22:27
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 19/03/2020 23:59:59.
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25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 2020-03-19 23:59:59)
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20/03/2020 00:47
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 19/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 12:54
Juntada de Certidão
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30/01/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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25/04/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 14:12
Juntada de Certidão
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03/08/2018 08:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2018 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2018 17:28
Juntada de Certidão
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07/03/2018 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/02/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2017 14:08
Conclusos para despacho
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25/08/2017 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/08/2017 11:14
Audiência conciliação realizada para 24/08/2017 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/08/2017 10:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2017 16:35
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2017 12:55
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2017 00:10
Decorrido prazo de Alberto Costa dos Santos em 24/07/2017 23:59:59.
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14/07/2017 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2017 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2017 11:25
Audiência conciliação designada para 24/08/2017 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/07/2017 16:28
Juntada de Certidão
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12/06/2017 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2017 11:14
Recebidos os autos.
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05/05/2017 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/05/2017 11:12
Expedição de Mandado.
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24/03/2017 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/03/2017 09:48
Concedida a Medida Liminar
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15/02/2017 12:24
Conclusos para decisão
-
15/02/2017 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2017
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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