TJPB - 0859124-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:50
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0859124-92.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A guia retro juntada é de despesas postais e não de custas prévias.
Neste momento, foi gerada nova guia de recolhimento de custas, constando o valor da causa indicado e com vencimento em 31 de agosto de 2025, para o devido pagamento.
Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas prévias, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Registro que para extração da guia, basta acessar o link disponibilizado nas especificações do processo, conforme tela abaixo: Ressalto, ainda, que no âmbito do TJPB, todos os boletos vencidos podem ser renovados através do item Consultar guia na página do TJPB, com opção pelo número da guia ou número do processo: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/consultarGuiaCustas.jsf.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito -
25/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:00
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:00
Juntada de Informações
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27/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:30
Juntada de Informações
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14/04/2025 11:53
Juntada de Informações
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14/03/2025 12:09
Desentranhado o documento
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14/03/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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14/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
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09/01/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 07:22
Juntada de Informações
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02/04/2024 11:30
Juntada de informação
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06/02/2024 09:31
Determinada diligência
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02/02/2024 09:30
Conclusos para decisão
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14/12/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 01:10
Decorrido prazo de DANIEL ALVES MAGALHAES em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859124-92.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Requereu o promovente, nos termos do art.329 do CPC, o aditamento da inicial, para retificar o polo ativo da demanda para ANTONIO FRANCISCO AVELINO GONÇALVES, ante erro, bem ainda o valor da causa para R$ 8.000,00 (oito mil reais).
No caso em tela verifica-se que o promovido ainda não chegou a ser citado.
Portanto, DEFIRO o aditamento formulado, pelo que passo a alterar o valor da causa. À serventia para retificação do polo ativo da demanda excluindo-se Daniel Alves Magalhães, e incluindo Antonio Francisco Avelino Gonçalves.
Por fim, defiro o pedido de abertura de prazo para recolhimento das custas iniciais.
I e Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 08:59
Recebida a emenda à inicial
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07/11/2023 08:59
Deferido o pedido de
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03/11/2023 18:31
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIEL ALVES MAGALHAES (*53.***.*20-44).
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23/10/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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