TJPB - 0811399-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 09:54
Determinado o arquivamento
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09/04/2024 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
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27/03/2024 01:23
Decorrido prazo de MANHATTAN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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10/03/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 19:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/02/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 13:12
Processo Desarquivado
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01/02/2024 15:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 13:58
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
24/01/2024 11:12
Determinado o arquivamento
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13/12/2023 08:12
Conclusos para despacho
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13/12/2023 08:10
Processo Desarquivado
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12/12/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 03:55
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Processo n. 0811399-10.2023.8.15.2001 [Nota Promissória].
EXEQUENTE: MANHATTAN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP.
EXECUTADO: CSP NORDESTINA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, CAIO SALES PIMENTEL, CAMILA MACIEL DE ALMEIDA, JOSE PIMENTEL DE MELO FILHO, ROSINEIDE MARIA SALES PIMENTEL.
SENTENÇA ACORDO CELEBRADO ENTRE OS LITIGANTES – HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA B, DO CPC.
Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação Declaratória Negativa de Débito c/c Condenação a Indenização por Danos Morais ajuizada por MANHATTAN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em face de CSP NORDESTINA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP e outros (4), conforme narra a inicial.
Após apresentação de contestação, aportou nos autos termo de acordo escrito realizado entre as partes (ID Num. petição - (ID 81643668) É o relatório.
Decido.
No caso em análise, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelos advogados de ambas as partes, os quais possuem poderes para transigir.
Assim, à luz do exposto e amparada no contexto fático e jurídico que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes da presente ação, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas e honorários.
Arquive-se, com baixa na distribuição.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
17/11/2023 09:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/11/2023 12:52
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 12:51
Processo Desarquivado
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03/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/10/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 10:19
Determinado o arquivamento
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11/09/2023 10:12
Conclusos para despacho
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17/08/2023 12:08
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2023 00:42
Decorrido prazo de MANHATTAN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 09/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 10:24
Determinada diligência
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14/06/2023 09:40
Conclusos para despacho
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13/06/2023 03:58
Decorrido prazo de ROSINEIDE MARIA SALES PIMENTEL em 07/06/2023 23:59.
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13/06/2023 03:57
Decorrido prazo de CAMILA MACIEL DE ALMEIDA em 07/06/2023 23:59.
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12/06/2023 17:18
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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07/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:54
Determinado o arquivamento
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05/06/2023 10:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/06/2023 09:03
Conclusos para decisão
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25/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 16:32
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2023 16:30
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2023 16:27
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2023 02:02
Decorrido prazo de CSP NORDESTINA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 27/04/2023 23:59.
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03/04/2023 18:07
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 10:40
Juntada de Certidão
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15/03/2023 09:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANHATTAN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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15/03/2023 09:08
Deferido o pedido de
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14/03/2023 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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