TJPB - 0834897-48.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
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10/04/2025 21:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834897-48.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[x ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
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31/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834897-48.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com A Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 10:38
Determinada a citação de FRANCISCO FIRMINO MATEUS - CPF: *17.***.*80-51 (EXECUTADO)
-
02/06/2024 10:38
Deferido o pedido de
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03/05/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:53
Juntada de Informações
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02/12/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834897-48.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[x ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/11/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/10/2023 23:59.
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24/09/2023 05:25
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
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24/09/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:44
Expedição de Edital.
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08/08/2023 15:02
Deferido o pedido de
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08/08/2023 07:16
Conclusos para despacho
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11/05/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 12:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/04/2023 16:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/03/2023 23:59.
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07/03/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:47
Decorrido prazo de Central de Mandado do Fórum Cível da Comarca de Jpão Pessoa em 13/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 13:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/02/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 12:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/02/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 15:14
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 20:07
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 20:07
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 13:39
Determinada diligência
-
28/03/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 17:58
Juntada de Informações
-
05/10/2021 03:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 21:56
Juntada de Certidão
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26/08/2021 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2021 22:08
Juntada de devolução de mandado
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10/05/2021 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2021 16:38
Juntada de diligência
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08/05/2021 11:53
Mandado devolvido para redistribuição
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08/05/2021 11:53
Juntada de Certidão oficial de justiça
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06/05/2021 21:17
Expedição de Mandado.
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06/05/2021 21:12
Expedição de Mandado.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
17/09/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 20:09
Conclusos para despacho
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10/08/2020 20:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 20:55
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
07/12/2017 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2017 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 17:50
Expedição de Mandado.
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30/11/2017 17:42
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 15:48
Conclusos para despacho
-
24/07/2017 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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