TJPB - 0851595-90.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:54
Decorrido prazo de JOELSON DA SILVA VIANA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:54
Decorrido prazo de ALINE LOPES DA SILVA VIANA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:54
Decorrido prazo de JKAL SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:34
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0851595-90.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de penhora online via sistema SISBAJUD, a teor do disposto no art. 854 do CPC e nos valores indicados à petição de ID n° 105367105, conforme ordem de protocolamento em anexo.
Aguarde-se resposta em 48 horas, na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, intimem-se o(s) executado(s) para, caso queira(m), manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Caso a tentativa de restrição judicial reste infrutífera, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Diligencie-se.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
02/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:48
Determinada diligência
-
03/06/2025 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 08:06
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 06:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:18
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0851595-90.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 EXECUTADO: JKAL SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI, ALINE LOPES DA SILVA VIANA, JOELSON DA SILVA VIANA Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO FRANKLIM DOS ANJOS TOSCANO - PB25013, FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO FRANKLIM DOS ANJOS TOSCANO - PB25013, FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO FRANKLIM DOS ANJOS TOSCANO - PB25013, FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Banco do Nordeste do Brasil S.A., para requerer o que de direito, em 5 (cinco) dias, para prosseguimento do feito, tendo em vista que aos embargos à execução oferecidos por JKAL Serviços de Alimentos Eireli não fora atribuído efeito suspensivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:53
Determinada diligência
-
12/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:27
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 11/03/2025 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
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11/03/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:20
Juntada de Petição de resposta
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22/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DESIGNADA - INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Capital, designei audiência de conciliação para o dia 11/03/2025, às 09:30 horas, a ser realizada de modo presencial.
Ato contínuo, procedo com a intimação das as partes, através de seus advogados, e os próprio advogados, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita, bem como comparecerem ao referido ato.
Audiência de Conciliação - Dia 11/03/2025 - 09:30 horas Local: Sala de audiências da referida Unidade localizada no 5º andar do Fórum Cível, situado na Avenida João Machado, 532, João Pessoa PB, CEP 58.013-520.
Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes.
João Pessoa, em 10 de janeiro de 2025.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0851595-90.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 EXECUTADO: JKAL SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI, ALINE LOPES DA SILVA VIANA, JOELSON DA SILVA VIANA Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO FRANKLIM DOS ANJOS TOSCANO - PB25013, FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO FRANKLIM DOS ANJOS TOSCANO - PB25013, FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO FRANKLIM DOS ANJOS TOSCANO - PB25013, FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 DESPACHO Após a juntada da planilha atualizada do débito, a Executada atravessou petição requerendo audiência para possível composição.
Ora, a manifestação revela interesse em possível composição.
Isto é: este Magistrado presume a existência de uma proposta por parte da Executada, ainda que em parâmetros mais moderados, mas que contemple, ao menos parcialmente, os interesses do credor e chegue-se a uma média viável.
Não havendo razões para indeferir este pedido, agendo a conciliação para o dia 11 de março de 2025, às 9h30min, em modalidade presencial.
Intime-se deste.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/01/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 12:39
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/03/2025 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
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10/01/2025 10:02
Deferido o pedido de
-
10/01/2025 10:02
Determinada diligência
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09/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 18:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/01/2025 09:25
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:52
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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24/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 08:56
Determinada diligência
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15/08/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:27
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0851595-90.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 EXECUTADO: JKAL SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI, ALINE LOPES DA SILVA VIANA, JOELSON DA SILVA VIANA Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 DESPACHO
Vistos.
Citados, os Executados ofereceram embargos, em tramitação, não lhes sendo atribuído efeito suspensivo.
Intime-se a parte Exequente para requerer o que de direito, em 5 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:54
Conclusos para despacho
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01/02/2024 00:38
Decorrido prazo de JKAL SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI em 31/01/2024 23:59.
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26/01/2024 08:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/12/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0851595-90.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JKAL SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI, ALINE LOPES DA SILVA VIANA, JOELSON DA SILVA VIANA DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Decorrido in albis referido prazo, intime-se o requerente, desta feita pessoalmente, para em 05 (cinco) dias providenciar o impulsionamento do feito, nos termos do § 1º, do art. 485 do CPC, sob pena de extinção.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
20/11/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 31/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:48
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
22/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:30
Juntada de provimento correcional
-
27/07/2022 07:51
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 23:36
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 03:44
Decorrido prazo de JOELSON DA SILVA VIANA em 11/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 03:53
Decorrido prazo de ALINE LOPES DA SILVA VIANA em 11/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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