TJPB - 0000747-16.2013.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ASPLAMARK DO BRASIL CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:51
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000747-16.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para tomar conhecimento de que foi expedido alvará judicial e encaminhado ao B.B., para a transferência, cabendo a parte interessada acompanhar o pagamento junto às instituições.
Informo, ainda, que arquivo os presentes autos em cumprimento à determinação judicial.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:23
Juntada de Informações
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24/01/2025 09:10
Juntada de Alvará
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23/01/2025 04:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000747-16.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO do promovido/beneficiário para tomar conhecimento de foi expedido alvará judicial e encaminhado ao banco do Brasil via e-mail, conforme comprovante juntado aos autos, cabendo ao interessado acompanhar o devido pagamento junto às intituições.
João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:09
Juntada de Alvará
-
07/01/2025 09:52
Juntada de Alvará
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15/12/2024 03:48
Determinado o arquivamento
-
15/12/2024 03:48
Determinada diligência
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11/09/2024 20:42
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000747-16.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte demandada para indicar os dados bancários para devolução dos valores depositados no Id. 90822162.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:57
Determinado o arquivamento
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23/08/2024 09:57
Determinada diligência
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23/08/2024 09:57
Deferido o pedido de
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17/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000747-16.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento de todo teor do r.
Despacho de Id. 92816.517, que não conheceu do valor depositado no ID. 90822162, devendo ser devolvido ao requerido mediante alvará de transferência, após informado os dados da requerida.
Tudo no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:04
Determinado o arquivamento
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01/07/2024 10:04
Determinada diligência
-
01/07/2024 10:04
Deferido o pedido de
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27/05/2024 14:16
Conclusos para decisão
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22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de JOSILDA DE LIMA PIMENTEL em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:41
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0000747-16.2013.8.15.2001 [Causas Supervenientes à Sentença].
EXEQUENTE: ASPLAMARK DO BRASIL CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME, CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL, JOSILDA DE LIMA PIMENTEL.
EXECUTADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO.
DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes, por seu advogado, para manifestarem-se sobre a penhora online, em 5 dias.
JOÃO PESSOA, 9 de maio de 2024.
JUIZ DE DIREITO -
10/05/2024 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/05/2024 09:15
Determinada Requisição de Informações
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18/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:25
Decorrido prazo de ASPLAMARK DO BRASIL CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:25
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:25
Decorrido prazo de JOSILDA DE LIMA PIMENTEL em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000747-16.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor da R.
Decisão ID. 87541958.
Por fim, fica a parte Executada para, no prazo de 15 dias, recolher os valores concernentes aos honorários de sucumbência.
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:19
Determinado o arquivamento
-
21/03/2024 09:19
Determinada diligência
-
21/03/2024 09:19
Deferido o pedido de
-
12/03/2024 13:44
Conclusos para despacho
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11/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000747-16.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:50
Determinada diligência
-
22/02/2024 09:50
Deferido o pedido de
-
11/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 08:17
Conclusos para despacho
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08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de ASPLAMARK DO BRASIL CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSILDA DE LIMA PIMENTEL em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 03:01
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000747-16.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando-se a divergência entre os cálculos apresentados pela parte, remetam-se os autos ao contador, no sentido de apurar o quantum debeatur, referente aos honorários de sucumbência.
Ao retornarem os autos, manifestem-se as partes sobre os cálculos, no prazo de 10 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 23 de julho de 2021.
Juiz(a) de Direito -
17/11/2023 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível da Capital.
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17/11/2023 12:10
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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06/11/2022 16:26
Juntada de provimento correcional
-
26/07/2021 12:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/07/2021 12:34
Juntada de Certidão
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26/07/2021 11:29
Outras Decisões
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15/07/2021 03:38
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 14/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 08:27
Conclusos para despacho
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05/07/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 08:49
Outras Decisões
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25/03/2021 10:02
Conclusos para despacho
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25/03/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 00:53
Decorrido prazo de KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA em 18/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 10:03
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 02:43
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 09/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 12:53
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2020 01:16
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 09/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 16:42
Processo migrado para o PJe
-
12/03/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 03/2020 DETERMINADO DIGITALIZAR
-
12/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 03/2020 ALTERADO CLASSE PROCESSUAL
-
12/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 03/2020 MOVIMENTADO DIGITALIZAR
-
12/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
-
12/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 03/2020 NF 14/20
-
12/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 03/2020 18:19 TJESA25
-
09/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 12/2019 DECURSO DE PRAZO SEM RESPOSTA
-
09/01/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 01/2020
-
04/12/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 11/2019 NF 238
-
22/11/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 11/2019 APELACAO NAO CONHECIDA
-
22/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 11/2019 Intimo a parte vencedora para,no prazo de
-
22/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 11/2019 NF 238/1
-
03/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 03: 04/2018 P013315182001 16:01:27 ASPLAMA
-
03/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 03/2018 NF 49
-
03/04/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 03: 04/2018 PARA JULGAR APELI
-
22/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 22: 03/2018 P013315182001 14:50:37 ASPLAMA
-
28/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 02/2018 NF 49/18
-
27/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 11/2017
-
27/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 11/2017
-
18/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 18/09/2017 PA08283172001 13:
-
18/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 18: 09/2017 P055572172001 13:14:14 HSBC BA
-
18/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO APELACAO 18: 09/2017 Apelacao apresentada pelo promove
-
18/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 09/2017 NF 223/1
-
12/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 12: 09/2017 P055572172001 14:23:10 HSBC BA
-
04/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 24/08/2017 PA08283172001
-
24/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 08/2017 COM PETICAO
-
21/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 08/2017 NF 206
-
21/08/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 18/08/2017 015935PB
-
16/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 04/2017 REG LV3,FLS 131/132
-
16/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 08/2017 NF 206/1
-
26/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 04/2017 SENT REG LIV 03/17
-
17/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 04/2017
-
17/04/2017 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 17: 04/2017
-
09/02/2015 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 09: 05/2015
-
27/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 11/2014
-
27/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 11/2014
-
14/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 05/2014 SUSPENSO POR DEPENDER DE APENS
-
14/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 07/2013
-
14/05/2014 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
11/09/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 09/2013 CERTIFIQUE-SE
-
30/08/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 30/08/2013 015935PB
-
30/07/2013 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
11/07/2013 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 11: 07/2013 0128211572013/CLS
-
11/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 07/2013
-
04/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 06/2013 APENSAR OS AUTOS
-
27/05/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 05/2013 DEVOLVIDO DA DISTRIBUICAO
-
27/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 05/2013
-
22/05/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 05/2013 DECISAO
-
22/05/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 22: 05/2013
-
15/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 15: 05/2013 NF 54
-
15/03/2013 00:00
Mov. [941] - DECLARADA INCOMPETENCIA 14: 03/2013
-
11/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 03/2013
-
11/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 03/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
18/01/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 18: 01/2013 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2013
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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