TJPB - 0800981-75.2023.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 09:13
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 01:17
Decorrido prazo de JOELANDIA DANTAS PEREIRA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/04/2024 23:59.
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09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de JOELANDIA DANTAS PEREIRA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 00:50
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO Juízo do(a) Vara Única de São Bento Rua Álvaro Silva, S/N, Centro, SÃO BENTO - PB - CEP: 58865-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800981-75.2023.8.15.0881 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOELANDIA DANTAS PEREIRA REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SÃO BENTO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 21:31
Julgado improcedente o pedido
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02/02/2024 08:53
Conclusos para despacho
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02/02/2024 08:53
Juntada de Projeto de sentença
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01/12/2023 09:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/11/2023 01:03
Decorrido prazo de JOELANDIA DANTAS PEREIRA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:21
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0800981-75.2023.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se ambas as partes para que, no prazo comum de 5 dias, digam se desejam o julgamento da lide no estado em que se encontra ou especificar as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade e o ponto controvertido que com ela(s) pretende(m) provar.
Ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos e desprovidos de fundamentação serão tidos por inexistentes.
Sem requerimentos, faça-se conclusão ao Juiz Leigo para sentença.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
20/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:32
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:07
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 18:28
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 12:53
Conclusos para despacho
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28/06/2023 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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