TJPB - 0834575-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:12
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:12
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0834575-18.2023.8.15.2001 [Cédula de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: EVERALDO DE SOUZA MEDEIROS JUNIOR DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o transcurso do prazo, intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato contínuo, considerando que não foi acostada aos autos a certidão de casamento do executado, necessária para comprovar o vínculo conjugal com a pessoa indicada para ciência da penhora, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar tal documento, sob pena de indeferimento do pedido Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:53
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0834575-18.2023.8.15.2001 [Cédula de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: EVERALDO DE SOUZA MEDEIROS JUNIOR DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o transcurso do prazo, intime-se a parte autora para falar sobre a impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
03/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 04:45
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0834575-18.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para falar sobre a impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito -
19/12/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:52
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:08
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0834575-18.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam o decurso de prazo, para que a parte promovida apresente sua contestação.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
04/11/2024 22:42
Juntada de diligência
-
04/11/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 22:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/11/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 22:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/11/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 08:38
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:10
Determinada diligência
-
17/05/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:12
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/03/2024 01:21
Decorrido prazo de EVERALDO DE SOUZA MEDEIROS JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 23:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/01/2024 07:37
Expedição de Mandado.
-
04/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834575-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 7 de dezembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834575-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 82425928 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 06:11
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 10:22
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:38
Determinada diligência
-
25/07/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 20:49
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:40
Determinada diligência
-
27/06/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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