TJPB - 0834668-78.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 19:54
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:21
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834668-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
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12/08/2024 13:50
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/05/2024 07:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BARROS PIAUILINO em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 16:56
Juntada de Petição de comunicações
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16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BARROS PIAUILINO em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:42
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0834668-78.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Presente ação foi convertida em execução, sem oferecimento de embargos pelo executado.
Defiro o bloqueio via sistema SISBAJUD, no valor da planilha de ID 84942284.
Com a resposta, intime-se as partes para dizer em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 31 de janeiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
31/01/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 22:04
Determinada diligência
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31/01/2024 22:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
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30/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 07:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0834668-78.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Convertida a presente ação de busca e apreensão em execução por quantia certa, devidamente citado o executado (ID 80118343) sem oferecer Embargos à Execução (ID 81562142), defiro o pedido de bloqueio SISBAJUD requerido na petição retro.
Para tanto, deverá o banco promovente proceder com a juntada de planilha de crédito atualizada em 15 dias.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
09/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:26
Determinada diligência
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09/01/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 16:28
Conclusos para despacho
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08/01/2024 16:28
Juntada de Informações
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29/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:53
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834668-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.João Pessoa-PB, em 19 de novembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/11/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 01:49
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BARROS PIAUILINO em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 08:57
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 11:07
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 10:57
Juntada de Informações
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02/10/2023 10:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:54
Juntada de Petição de comunicações
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21/09/2023 05:12
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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21/09/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 10:16
Deferido o pedido de
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01/09/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
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22/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2023 11:31
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/07/2023 23:59.
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30/06/2023 08:31
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 20:59
Determinada diligência
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29/06/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 20:59
Concedida a Medida Liminar
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29/06/2023 18:03
Conclusos para despacho
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28/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
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26/06/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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