TJPB - 0852253-46.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 08:33
Juntada de Informações
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13/08/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:35
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
31/07/2024 01:45
Decorrido prazo de ADELINO TORRES DINIZ em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:43
Determinado o arquivamento
-
28/06/2024 15:43
Homologada a Transação
-
26/06/2024 23:09
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:19
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852253-46.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:24
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852253-46.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, para, no 15 dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:02
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
17/02/2024 11:56
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0852253-46.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) WELSON GASPARINI JUNIOR(*70.***.*79-36); BANCO VOTORANTIM S.A.(59.***.***/0001-03); ADELINO TORRES DINIZ(*36.***.*31-90); THIAGO SA DE AZEVEDO E SILVA(*27.***.*11-05); Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de bloqueio do veículo via RENAJUD, conforme extrato que adiante segue.
Não obstante, é ônus da parte Autora promover a citação da parte ré, bem como facultada a conversão da ação de busca e apreensão, caso não seja localizado o veículo.
Assim, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, diligenciar o endereço atual do promovido, promovendo a citação, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção por ausência de procedibilidade.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0852253-46.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) WELSON GASPARINI JUNIOR(*70.***.*79-36); BANCO VOTORANTIM S.A.(59.***.***/0001-03); ADELINO TORRES DINIZ(*36.***.*31-90); THIAGO SA DE AZEVEDO E SILVA(*27.***.*11-05); Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de bloqueio do veículo via RENAJUD, conforme extrato que adiante segue.
Não obstante, é ônus da parte Autora promover a citação da parte ré, bem como facultada a conversão da ação de busca e apreensão, caso não seja localizado o veículo.
Assim, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, diligenciar o endereço atual do promovido, promovendo a citação, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção por ausência de procedibilidade.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
09/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:42
Determinada diligência
-
30/01/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852253-46.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 82334707, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 16:22
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 18:46
Expedição de Mandado.
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22/10/2023 18:44
Concedida a Medida Liminar
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19/10/2023 10:49
Conclusos para decisão
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19/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2023 06:10
Conclusos para despacho
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20/09/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 09:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
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18/09/2023 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/09/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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