TJPB - 0831045-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 06:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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14/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831045-06.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido autoral.
Suspenda-se a tramitação do feito por 06 meses.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
10/01/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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28/08/2024 07:18
Conclusos para despacho
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14/05/2024 09:31
Juntada de informação
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20/03/2024 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:12
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831045-06.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a recente prisão de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO amplamente divulgada na mídia, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, 5 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 18:44
Conclusos para despacho
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18/02/2024 20:04
Juntada de informação
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01/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831045-06.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 80641095, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2023 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2023 22:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/09/2023 12:51
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 12:42
Juntada de informação
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30/07/2023 10:38
Outras Decisões
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21/07/2023 14:19
Conclusos para despacho
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20/07/2023 21:10
Juntada de informação
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15/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/06/2023 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2023 14:54
Determinada diligência
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01/06/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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