TJPB - 0827213-09.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:01
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:40
Determinada diligência
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02/09/2024 13:13
Conclusos para despacho
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10/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:42
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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04/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0827213-09.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS JOAO PAULO II LTDA, JOSE CARVALHO DE ARAUJO DESPACHO Defiro o pedido de ID 88435554.
Retirado o sigilo dos documentos (ID 87446442 e seguintes) para o advogado do Exequente.
Intime-se.
João Pessoa, 28 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/05/2024 10:12
Determinada diligência
-
28/05/2024 10:12
Deferido o pedido de
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28/05/2024 09:42
Conclusos para decisão
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08/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:55
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0827213-09.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS JOAO PAULO II LTDA, JOSE CARVALHO DE ARAUJO DESPACHO Em consulta ao sistema INFOJUD, seguem declarações de IRPF do sócio da Executada referente aos três últimos exercícios.
Em razão da juntada de documentos protegidos por sigilo legal, atribuo segredo de justiça a tais documentos.
Assim, INTIME-SE o Exequente para dar prosseguimento à execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 19 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/03/2024 11:39
Determinada diligência
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21/03/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 20:20
Conclusos para despacho
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12/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:08
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0827213-09.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS JOAO PAULO II LTDA, JOSE CARVALHO DE ARAUJO DESPACHO Segue consulta de bens pelo sistema INFOJUD, constatando-se a inexistência de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica pelo Executado, de modo que não há bens declarados.
Intime-se o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa, 16 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
16/11/2023 17:03
Determinada diligência
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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17/03/2023 12:06
Conclusos para decisão
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03/01/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 08:10
Determinada diligência
-
25/11/2022 22:43
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
-
31/08/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:33
Juntada de Certidão
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04/05/2022 15:32
Determinada diligência
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
17/07/2020 19:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 04:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/03/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 2020-03-19 23:59:59)
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21/03/2020 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2019 13:26
Conclusos para despacho
-
10/08/2019 00:57
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 09/08/2019 23:59:59.
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29/07/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2019 22:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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19/04/2018 15:57
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 00:57
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 22/03/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 19:13
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2018 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2017 18:15
Conclusos para despacho
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16/07/2017 18:14
Juntada de Certidão
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17/05/2017 01:07
Decorrido prazo de AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS JOAO PAULO II LTDA em 16/05/2017 23:59:59.
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13/05/2017 00:48
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DE ARAUJO em 12/05/2017 23:59:59.
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09/04/2017 13:54
Expedição de Mandado.
-
09/04/2017 13:54
Expedição de Mandado.
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03/02/2017 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2017 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2016 13:30
Conclusos para despacho
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04/06/2016 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2016
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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