TJPB - 0821201-03.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 08:36
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 18:42
Expedição de Mandado.
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08/09/2024 12:11
Determinada diligência
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04/09/2024 19:57
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:14
Determinado o arquivamento
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21/05/2024 13:56
Conclusos para despacho
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07/05/2024 02:57
Decorrido prazo de JOSUELYTON DUARTE SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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23/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821201-03.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/04/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 07:46
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2024 23:24
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 11:02
Determinada diligência
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23/02/2024 16:58
Conclusos para despacho
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07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de JOSUELYTON DUARTE SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 14:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/11/2023 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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23/11/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821201-03.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2023 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 08:10
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 14:08
Expedição de Mandado.
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29/10/2023 18:11
Determinada diligência
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23/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
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09/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2023 08:56
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 00:36
Decorrido prazo de JOSUELYTON DUARTE SANTOS em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 16:48
Juntada de Petição de resposta
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09/08/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
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09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:24
Deferido o pedido de
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06/06/2023 10:46
Conclusos para despacho
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22/05/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 19:42
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 17:05
Juntada de cálculos
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27/12/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2022 14:42
Conclusos para despacho
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17/10/2022 00:19
Decorrido prazo de RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 23:00
Juntada de Petição de resposta
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08/09/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2022 15:29
Transitado em Julgado em 01/09/2022
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03/09/2022 16:12
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES DOS SANTOS em 31/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:27
Decorrido prazo de RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES em 29/08/2022 23:59.
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10/08/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 23:21
Conclusos para julgamento
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08/12/2021 04:27
Decorrido prazo de TALLES DANTAS DE OLIVEIRA PAIVA em 07/12/2021 23:59:59.
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03/11/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 16:00
Decretada a revelia
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01/11/2021 23:10
Conclusos para despacho
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28/10/2021 02:24
Decorrido prazo de TALLES DANTAS DE OLIVEIRA PAIVA em 26/10/2021 23:59:59.
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26/09/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 03:16
Decorrido prazo de JOSUELYTON DUARTE SANTOS em 11/08/2021 23:59:59.
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20/07/2021 02:53
Decorrido prazo de TALLES DANTAS DE OLIVEIRA PAIVA em 19/07/2021 23:59:59.
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19/07/2021 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2021 18:20
Juntada de Certidão oficial de justiça
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15/07/2021 16:10
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 13:52
Conclusos para despacho
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26/06/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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