TJPB - 0833574-32.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/05/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 08:20
Determinada diligência
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18/10/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:30
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0833574-32.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA EXECUTADO: MARCONE FERREIRA GONCALVES DESPACHO Na petição de ID 83573799, o Executado formulou proposta de acordo, a qual foi rechaçada pelo Exequente (ID 85838196), inviabilizando a tentativa de acordo entre as partes.
Assim, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro do bem imóvel indicado, observando o valor atual do débito exequendo.
Efetuada a constrição, LAVRE-SE O TERMO E PENHORA e intime-se o Devedor e seu cônjuge, se houver, para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 dias.
Intime-se o Exequente para pagamento de diligências, em 10 dias.
João Pessoa, 21 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
26/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:49
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
-
24/07/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833574-32.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada, conforme despacho ID 90821256.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:00
Determinada diligência
-
21/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 21:46
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833574-32.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:44
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0833574-32.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA EXECUTADO: MARCONE FERREIRA GONCALVES DESPACHO Cumpra-se o despacho de ID 76476052, no tocante a intimação do Executado, por seu advogado, para efetuar o pagamento do saldo remanescente (R$ 6.350,75), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 10 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/11/2023 11:51
Determinada diligência
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27/09/2023 20:38
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 07:35
Juntada de Alvará
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08/08/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 21:10
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 09:20
Determinada diligência
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28/07/2023 09:20
Expedido alvará de levantamento
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28/07/2023 09:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/06/2023 14:55
Juntada de Petição de resposta
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06/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 15:54
Conclusos para despacho
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22/03/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCONE FERREIRA GONCALVES em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 22:05
Juntada de Petição de certidão
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18/01/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 12:16
Determinada diligência
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17/08/2022 10:27
Conclusos para decisão
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25/07/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 21:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/07/2022 00:17
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA (38.***.***/0001-77).
-
06/07/2022 13:54
Determinada diligência
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23/06/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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