TJPB - 0801933-94.2023.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 22:01
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 22:01
Cancelada a Distribuição
-
14/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:19
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
13/05/2024 10:52
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/05/2024 22:39
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 01:26
Decorrido prazo de LAELSON FERREIRA GOMES em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 01:23
Decorrido prazo de LAELSON FERREIRA GOMES em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 13:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/04/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 10:37
Determinada diligência
-
04/04/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de LAELSON FERREIRA GOMES em 14/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:05
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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23/11/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0801933-94.2023.8.15.0221 Decisão Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por LAELSON FERREIRA GOMES, em face de MARIA CATARINA FERREIRA.
Compulsando-se os autos, verifica-se que os documentos carreados na presente ação, foram anexados na ação de execução de alimentos de nº 0800084-92.2020.8.15.0221, a qual possui as mesmas partes, pedidos e causa de pedir.
Desta forma, nos termos dos artigos 321 e 337, §3º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial no sentido de manifestar-se sobre a ocorrência de litispendência.
Com o transcurso do prazo ou com a devida manifestação, volvam-me os autos conclusos para deliberação.
São José de Piranhas, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
20/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2023 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2023 18:04
Conclusos para decisão
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18/11/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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