TJPB - 0815899-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 09:16
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de ALBERSON FERREIRA DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DA NOBREGA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de LYNDON JOHNSON SERRA JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:42
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0815899-22.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Corretagem] AUTOR: ALBERSON FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MAX FREDERICO SAEGER GALVÃO FILHO - PB10569 REU: LEONARDO ALVES DA NOBREGA, LYNDON JOHNSON SERRA JUNIOR Advogado do(a) REU: CARLOS EVANDRO RABELO DE QUEIROGA - PB21101 Advogados do(a) REU: ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO BRAZ LEITE - PB10493, CARLA FELINTO NOGUEIRA - PB14113 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
17/11/2023 12:01
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2023 12:44
Conclusos para despacho
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16/11/2023 12:44
Juntada de Projeto de sentença
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03/10/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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29/09/2023 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2023 11:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/09/2023 11:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/09/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/09/2023 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2023 09:23
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/09/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/06/2023 09:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/06/2023 08:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/06/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/06/2023 20:37
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 11:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/05/2023 11:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/06/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/04/2023 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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