TJPB - 0851148-68.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 17:36
Extinto o processo por desistência
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17/06/2025 22:26
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 10:29
Juntada de Alvará
-
04/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 01:55
Decorrido prazo de JEISIEL LAZARO DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 07:24
Conclusos para despacho
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05/05/2025 07:23
Juntada de Certidão
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30/04/2025 04:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/04/2025 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 20:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/04/2025 21:29
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 20:58
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851148-68.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: JEISIEL LAZARO DA SILVA DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a planilha atualizada do valor do débito, considerando-se o valor já levantado.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 07:06
Conclusos para despacho
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03/02/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:22
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851148-68.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: JEISIEL LAZARO DA SILVA DECISÃO Em análise da certidão juntada no ID 101975795, observa-se que o imóvel foi consolidado na propriedade da Caixa Econômica Federal, o que impede o prosseguimento dos atos executórios sobre ele, eis que a instituição financeira deve figurar no polo passivo da demanda.
De fato, impõe-se a constatação da incompetência absoluta desta Justiça Estadual para processar e julgar a presente demanda, em caso da parte requerer a continuidade dos atos constritivos sobre o imóvel objeto desta execução.
Diz o art. 109, I, da CF: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Isto posto, levante-se a penhora sobre o imóvel objeto da presente execução, conforme Auto de Penhora de ID 102708426.
Portanto, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar e informar outros bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 19:06
Outras Decisões
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23/01/2025 07:02
Conclusos para despacho
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22/01/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:13
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0851148-68.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA RÉU: EXECUTADO: JEISIEL LAZARO DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Não sendo oferecidos os Embargos, intime-se o exequente para dizer em 10 (dez) dias se tem interesse em adjudicar o bem, procedendo em conformidade com o artigo 876 e seguintes, do CPC.
JOÃO PESSOA, 7 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/12/2024 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 03:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JEISIEL LAZARO DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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12/11/2024 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 21:59
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 07:39
Expedição de Mandado.
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10/11/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 21:15
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0851148-68.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: JEISIEL LAZARO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
JOÃO PESSOA, 28 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 22:15
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:08
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851148-68.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: JEISIEL LAZARO DA SILVA DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, juntar aos autos certidão cartorária atualizada do imóvel objeto da presente execução.
Com a juntada da referida certidão, expeça-se novo mandado de penhora do imóvel, considerando que existe inconsistência no Auto de Penhora de ID 97374037, ou seja, não há certeza de que o imóvel penhorado é o mesmo correspondente à dívida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/09/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 02:24
Conclusos para despacho
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09/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0851148-68.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA RÉU: EXECUTADO: JEISIEL LAZARO DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Não sendo oferecidos os Embargos, intime-se o exequente para dizer em 10 (dez) dias se tem interesse em adjudicar o bem, procedendo em conformidade com o artigo 876 e seguintes, do CPC.
JOÃO PESSOA, 22 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/08/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 07:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/08/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 01:20
Decorrido prazo de JEISIEL LAZARO DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
30/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
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25/07/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 09:55
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 21:02
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0851148-68.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: JEISIEL LAZARO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/05/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 21:00
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 15:54
Outras Decisões
-
28/03/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:21
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis. -
18/03/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 10:55
Juntada de Alvará
-
08/03/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0851148-68.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: JEISIEL LAZARO DA SILVA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 28 de fevereiro de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
28/02/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 10:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/02/2024 10:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/01/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:45
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851148-68.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: JEISIEL LAZARO DA SILVA DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos planilha correta do débito, excluindo-se os valores referentes aos honorários, incabível no âmbito dos juizados especiais no 1º grau de jurisdição.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/11/2023 09:48
Determinada Requisição de Informações
-
28/11/2023 03:57
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:42
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851148-68.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: JEISIEL LAZARO DA SILVA DESPACHO Considerando o teor da certidão retro, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/11/2023 10:37
Determinada Requisição de Informações
-
15/11/2023 01:18
Decorrido prazo de JEISIEL LAZARO DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/11/2023 08:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/10/2023 03:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 14:37
Determinada Requisição de Informações
-
26/10/2023 12:55
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:55
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:30
Homologada a Transação
-
23/02/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 07:59
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2023 15:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/02/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 12:21
Outras Decisões
-
18/01/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 04:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 00:33
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 00:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/11/2022 11:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/10/2022 04:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 03:12
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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