TJPB - 0811313-44.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811313-44.2020.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
ANA ISABEL TEIXEIRA CAMARA, já qualificada nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, com AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS em face do BANCO DO BRASIL S/A, também qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
As alegações da parte autora dizem respeito à realização de saques indevidos em sua conta vinculada ao PASEP e da ausência de correção e juros legais.
A parte promovida requereu a suspensão do processo em razão do julgamento do REsp nº 2162222/PE, que trata da definição de quem tem o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista (Id nº 106585591).
Considerando o teor da ação, é necessário ponderar sobre a continuidade da tramitação do presente feito, especialmente diante da pendência de julgamento do Tema 1300, que trata do ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Esse julgamento impactará diretamente a análise dos pedidos formulados, especialmente no que tange à responsabilidade da instituição ré quanto à prova da legitimidade dos saques realizados na conta da parte autora e à atualização dos valores depositados.
Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, mas também a necessidade de se aguardar a uniformização da jurisprudência sobre o tema pelo Superior Tribunal de Justiça, suspendo a tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o TEMA REPETITIVO Nº 1300, o qual trata de matéria diretamente relacionada aos pedidos da parte autora, a fim de garantir a uniformização da jurisprudência e evitar decisões conflitantes.
João Pessoa, 29 de janeiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
10/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 12:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/01/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:44
Conclusos para despacho
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19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
INTIMO a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, para efetuar o depósito dos honorários periciais em 05 dias . -
09/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 01:28
Decorrido prazo de ANA ISABEL TEIXEIRA CAMARA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir, desde logo, o impedimento ou a suspeição do perito, e, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05(cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes. -
12/09/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/09/2024 03:13
Decorrido prazo de Wilson Roberto Barbosa Medeiros em 05/09/2024 23:59.
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14/08/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 19:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/07/2024 05:31
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 21:21
Determinada diligência
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12/06/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 20:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:12
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811313-44.2020.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me conclusos os autos para sentença.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/04/2024 15:58
Determinada diligência
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09/01/2024 06:40
Conclusos para despacho
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06/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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23/11/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
CERTIFICO que, por ato ordinatório, passo a INTIMAR a parte autora para informar se ainda persistem os efeitos da SUSPENSÃO, no prazo de 10 dias. -
20/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 00:48
Decorrido prazo de ANA ISABEL TEIXEIRA CAMARA em 04/06/2021 23:59:59.
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05/06/2021 01:49
Decorrido prazo de ANA ISABEL TEIXEIRA CAMARA em 04/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 13:10
Conclusos para despacho
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07/04/2021 15:07
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 16:59
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2020 11:47
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2020 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 17:54
Conclusos para despacho
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19/02/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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