TJPB - 0839849-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 21:13
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de LORENA REGINA VALENTIM PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de LORENA REGINA VALENTIM PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 22:18
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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03/02/2025 00:36
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0839849-60.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando o sistema PJe, verifico que este processo se encontra associado ao processo nº 0836125-48.2023.8.15.2001, em razão da existência de conexão entre as ações.
Acontece que, o supracitado processo não se encontra na mesma fase processual que os presentes autos.
Assim, a fim de evitar decisões conflitantes, os feitos devem ser reunidos para julgamento em conjunto.
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a tramitação deste feito e somente me voltem os autos conclusos, para julgamento em conjunto, quando este puder ser feito conjuntamente com o processo nº 0836125-48.2023.8.15.2001.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
29/01/2025 18:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0836125-48.2023.8.15.2001
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16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
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25/03/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 11:37
Juntada de Certidão
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09/02/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de LORENA REGINA VALENTIM PEREIRA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de LORENA REGINA VALENTIM PEREIRA em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839849-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; .
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:55
Juntada de Petição de comunicações
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23/11/2023 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839849-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 00:53
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ABC LTDA em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:41
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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08/08/2023 21:03
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2023 14:57
Juntada de Petição de comunicações
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04/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 08:12
Conclusos para decisão
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01/08/2023 19:36
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/07/2023 10:40
Determinada a redistribuição dos autos
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24/07/2023 13:56
Conclusos para despacho
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24/07/2023 11:58
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2023 10:04
Deferido o pedido de
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21/07/2023 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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