TJPB - 0829651-61.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 20:39
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:32
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) 0829651-61.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em que pese ter nomeado de Embargos de Declaração a petição de id 101807748, de sua análise se constata que, na verdade, de tal recurso não se trata, mas de simples requerimento, que será apreciado como tal.
A ação de exigir contas é procedimento especial, regido pelos artigos 550 a 553 do CPC, e possui duas fases.
Na primeira, analisa-se, apenas, a obrigação do réu de prestar as contas solicitadas pelo autor; na segunda, julgam-se as contas apresentadas.
No caso dos autos, a primeira fase do procedimento restou superada pela apresentação voluntária das contas pelo demandado.
Ao fazê-lo, o réu assumiu a obrigação de prestar contas.
Cabe ao juízo - e ao autor - , agora, se debruçar sobre as informações já fornecidas.
Por outro lado, o autor afirma que, para que se possa analisar as contas apresentadas (o que, segundo ele, não ocorreu), é preciso que o demandado entregue os livros apontados, que estão em sua posse.
De fato, entendo por necessário o confronto das contas apresentadas pelo demandado com os livros/ balancetes do período, para que se possa concluir pela sua adequação.
Assim, nos termos do § 2º do art. 551, CPC, INTIME-SE o réu para apresentar os documentos justificativos das contas apresentadas, notadamente os livros contábeis de novembro de 2020 a agosto de 2022, no prazo de 30 dias.
Apresentados os referidos livros, INTIME-SE ao autor para apresentar, no prazo de 30 dias, impugnação fundamentada e específica das contas apresentadas pelo réu.
Após, autos conclusos para determinar o que for de direito, nos termos do art. 550, §2º, CPC.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
19/03/2025 09:38
Outras Decisões
-
20/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 20:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/10/2024 19:44
Juntada de Petição de informação
-
21/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:55
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
11/10/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Exigir Contas (art. 550, CPC).
Embora se trate de ação de procedimento especial, o feito seguiu, até aqui, como se de procedimento comum fosse.
Inclusive o despacho citatório de id 75605173 não faz menção à possibilidade de o réu prestar as contas exigidas.
Mesmo sem determinação neste sentido, o promovido apresentou, junto à contestação, as referidas contas, apontando a ocorrência de perda do objeto.
Houve impugnação à contestação (id 90656403).
Conforme determina o § 3º do art. 550, “a impugnação das contas apresentadas pelo réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado”.
E, sobre a necessidade de impugnação específica das contas apresentadas pelo réu, o autor não foi intimado.
Assim, antes de se proceder à análise dos pedidos de produção de provas, determino, em obediência ao rito especial que rege a presente demanda, a INTIMAÇÃO do autor para apresentar, no prazo de 15 dias, impugnação fundamentada e específica das contas apresentadas pelo réu.
Após, autos conclusos para determinar o que for de direito, nos termos do art. 550, §2º, CPC.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
03/10/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 12:56
Outras Decisões
-
11/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; JOÃO PESSOA14 de junho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
14/06/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829651-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 14:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/03/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829651-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (ID 81772971) juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2023 12:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/11/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/11/2023 17:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/10/2023 16:20
Juntada de Petição de informação
-
16/10/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/11/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/10/2023 20:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/10/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 14:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/09/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/10/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/07/2023 09:56
Recebidos os autos.
-
06/07/2023 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/07/2023 07:46
Outras Decisões
-
04/07/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833991-48.2023.8.15.2001
Silveira Miranda Hotelaria Eireli - ME
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2023 15:00
Processo nº 0853316-43.2022.8.15.2001
Banco Bradesco
Claudio Francisco de Albuquerque Junior
Advogado: Claudemir Gaio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2022 22:23
Processo nº 0818459-44.2017.8.15.2001
Bb Administradora de Consorcios S.A.
Edvandro Costa Oliveira
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2017 17:11
Processo nº 0852740-60.2016.8.15.2001
Banco do Brasil
Maria Aparecida Soares Pereira
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2016 15:29
Processo nº 0839849-60.2023.8.15.2001
Lorena Regina Valentim Pereira
Construtora Abc LTDA
Advogado: Vamberto de Souza Costa Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2023 19:36