TJPB - 0861354-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:48
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:10
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 00:55
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em 01/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 02:01
Decorrido prazo de BRUNO LEITE CAMPOS em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 06:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 06:31
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 07:16
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0861354-10.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA EXECUTADO: BRUNO LEITE CAMPOS De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das diligências necessárias.
João Pessoa/PB, 9 de maio de 2024.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
09/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0861354-10.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Cumpram-se, com urgência, as determinações da decisão de ID. 81585663, que reconheceu a incompetência desta 11ª Vara Cível para processar e julgar o presente feito, determinando a redistribuição a uma das Varas Regionais de Mangabeira, com as cautelas necessárias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
14/11/2023 19:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 07:12
Determinada a redistribuição dos autos
-
07/11/2023 07:12
Declarada incompetência
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31/10/2023 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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