TJPB - 0821413-87.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:00
Expedido alvará de levantamento
-
27/05/2025 11:00
Determinada diligência
-
23/05/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 04:04
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
21/03/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
05/02/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821413-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 97372322, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 25 de julho de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 09:19
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 09:18
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
28/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:05
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0821413-87.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: CONCEICAO MARIA DE ARAUJO SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO MONITÓRIA proposta por AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL. em face do(a) REU: CONCEICAO MARIA DE ARAUJO SILVA.
Citado, o requerido não apresentou embargos. É o que importa relatar.
Decido.
A ação monitória, com base em prova escrita e sem eficácia de título executivo, serve para dar força executiva àqueles documentos que não a possuem.
O Código de Processo Civil assegura: Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I – o pagamento de quantia em dinheiro; II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
A não apresentação de embargos tem como consequência legal a conversão do mandado inicial em mandado executivo, nos termos do Art. 701, § 2º do NCPC: Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. (...) § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Assim, não apresentados embargos no prazo, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, o que se amolda ao caso em tela.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para reconhecer por sentença, eficácia executiva plena ao mandado inicial, convertendo-o em mandado executivo, segundo o que dispõe o art. 701, §2º do NCPC, com correção monetária pelo IGP-M, desde a data de cada emissão, e juros de mora de 1% a/m.
Condeno os promovidos ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes no valor de 10% sobre o valor da condenação, a teor do disposto no art. 85, §2º, do NCPC.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
03/05/2024 19:59
Determinado o arquivamento
-
03/05/2024 19:59
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 20:12
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 20:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/02/2024 18:34
Decorrido prazo de CONCEICAO MARIA DE ARAUJO SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 10:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/12/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 04:29
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
22/11/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 82263600. -
16/11/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:33
Determinada diligência
-
06/09/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 20:09
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:29
Determinada diligência
-
28/06/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:05
Determinada diligência
-
24/04/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 08:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/10/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
03/09/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2022 10:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/07/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 14:43
Juntada de petição inicial
-
07/06/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:03
Determinada diligência
-
13/04/2022 12:03
Outras Decisões
-
08/04/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863602-46.2023.8.15.2001
Dalva Patricia Cavalcante da Silva
Instituto Educacional Pedro Calmon LTDA ...
Advogado: Jacqueline Maria da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2023 23:17
Processo nº 0861354-10.2023.8.15.2001
Fundacao Vale do Rio Doce de Seguridade ...
Bruno Leite Campos
Advogado: Italo Dominique da Rocha Juvino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2023 19:12
Processo nº 0801575-27.2023.8.15.0061
Fabio Ferreira da Costa
Adriel Pontes da Silva
Advogado: Italo Jose Santos Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2023 17:43
Processo nº 0836498-79.2023.8.15.2001
Allisson Kennedy de Souza Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2023 09:43
Processo nº 0863194-55.2023.8.15.2001
Marsiron Moraes Barros da Silva
Planc Burle Marx Ville Empreendimentos I...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/11/2023 14:15