TJPB - 0800469-15.2023.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:04
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:48
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800469-15.2023.8.15.0551 AUTOR: LENILDO DE ARAUJO REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS, BANCO BRADESCO S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Após a regular tramitação, as partes transigiram, requerendo a este Juízo a decretação da extinção do feito, com a regular homologação do acordo. É O RELATÓRIO.
Assim, verificando-se que as partes transigiram, há de ser declarada a extinção do processo com exame do mérito.
ISTO POSTO, homologo o acordo ID 84189759, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC, declaro extinto o processo com resolução do mérito.
Sem honorários advocatícios.
Sem custas processuais, ante o disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Ante a renúncia do prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
29/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:47
Homologada a Transação
-
08/02/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de LENILDO DE ARAUJO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 01:14
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800469-15.2023.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Com base no artigo 370 do CPC, determino a intimação dos réus para juntarem aos autos o instrumento de contrato, com a devida assinatura da parte autora, autorizando o desconto da rubrica "Sebraseg Clube de Benefícios", no prazo de 10 dias.
Intime-se a parte autora para juntar todos os extratos bancários que comprovem os descontos realizados, em 10 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
07/12/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:13
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:51
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:40
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800469-15.2023.8.15.0551 D E S P A C H O Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir e sua finalidade [1], bem como para, se assim quiserem, apresentarem a este Juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do artigo 357 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito [1] CPC.
Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º . -
13/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 07:54
Conclusos para despacho
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31/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2023 11:36
Desentranhado o documento
-
13/09/2023 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2023 08:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 10/08/2023 08:00 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
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09/08/2023 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2023 12:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/08/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 22:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2023 23:59.
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15/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/08/2023 08:00 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
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15/06/2023 10:23
Juntada de Certidão
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15/06/2023 08:14
Recebidos os autos.
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15/06/2023 08:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB
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14/06/2023 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LENILDO DE ARAUJO - CPF: *02.***.*03-04 (AUTOR).
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14/06/2023 18:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 10:56
Conclusos para despacho
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13/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 08:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/06/2023 20:14
Conclusos para despacho
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29/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LENILDO DE ARAUJO (*02.***.*03-04).
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29/05/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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