TJPB - 0840642-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 06:18
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 01:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:09
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0840642-96.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: SHIRLEY ROSARYO CAMARA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: SUZANE GRISLEY DE OLIVEIRA DA SILVA - PE47358 EXECUTADO: CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: JACIANA DA SILVA OLIVEIRA - PB16786 DESPACHO Intime-se a exequente para que indique, em 05 dias, dia e horário disponível para que seja realizada a verificação do imóvel pela executada e procedida a obrigação de fazer ou para que agende diretamente com a executada o serviço.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
30/09/2024 17:11
Juntada de Petição de comunicações
-
26/09/2024 00:19
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0840642-96.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: SHIRLEY ROSARYO CAMARA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: SUZANE GRISLEY DE OLIVEIRA DA SILVA - PE47358 EXECUTADO: CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: JACIANA DA SILVA OLIVEIRA - PB16786 DESPACHO Intime-se a exequente para que indique, em 05 dias, dia e horário disponível para que seja realizada a verificação do imóvel pela executada e procedida a obrigação de fazer ou para que agende diretamente com a executada o serviço.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
24/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 07:49
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:40
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2024 00:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0840642-96.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SHIRLEY ROSARYO CAMARA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: SUZANE GRISLEY DE OLIVEIRA DA SILVA - PE47358 REU: CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI Advogado do(a) REU: JACIANA DA SILVA OLIVEIRA - PB16786 DESPACHO Classe retificada para "cumprimento de sentença".
Considerando a condenação em Obrigação de Fazer, intime-se PESSOALMENTE o promovido, nos termos da Súmula 410 do STJ, advertindo-o da incidência de astreintes, em caso de descumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Honorários indevidos, nos termos do Enunciado FONAJE nº 97.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
16/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 10:31
Processo Desarquivado
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12/09/2024 17:53
Juntada de Petição de comunicações
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03/09/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 14:08
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 10:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:50
Decorrido prazo de SHIRLEY ROSARYO CAMARA DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:15
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0840642-96.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SHIRLEY ROSARYO CAMARA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: SUZANE GRISLEY DE OLIVEIRA DA SILVA - PE47358 REU: CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI Advogado do(a) REU: JACIANA DA SILVA OLIVEIRA - PB16786 SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Procedência da Obrigação de Fazer elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a condenação em Obrigação de Fazer, intime-se, também, PESSOALMENTE, o promovido, nos termos da Súmula 410 do STJ, advertindo-o da incidência de astreintes, em caso de descumprimento.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para apresentar projeto sobre os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal apropriada no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda/comprovante de rendimentos/extratos bancários, além da respectiva guia recursal atualizada, demonstrando sua absoluta incapacidade de recolher os valores da guia recursal sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de eventual deserção do recurso.
Neste caso, considerando a evolução do posicionamento do TJPB1, no sentido de que compete ao órgão ad quem a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal e após, com sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito 1 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5a Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4a Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Exmo.
Des.
João Alves da Silva (Relator)CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 0800050-93.2022.8.15.9001.
Julgado em 11 de agosto de 2022. -
14/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:24
Juntada de Projeto de sentença
-
11/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 08:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/04/2024 08:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/04/2024 08:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/04/2024 08:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
15/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0840642-96.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHIRLEY ROSARYO CAMARA DE OLIVEIRA REU: CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA A Data: 11/04/2024 Hora: 08:30 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala A, clique neste link: https://meet.google.com/sww-vzdn-zxr [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/02/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 08:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/04/2024 08:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/02/2024 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 02/02/2024 09:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/01/2024 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 11 de janeiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0840642-96.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHIRLEY ROSARYO CAMARA DE OLIVEIRA REU: CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
11/01/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 07:53
Expedição de Mandado.
-
26/12/2023 07:17
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0840642-96.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHIRLEY ROSARYO CAMARA DE OLIVEIRA REU: CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA B De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 02/02/2024 Hora: 09:00 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala B, clique neste link: https://meet.google.com/uwm-kevc-yix [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/11/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 11:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/02/2024 09:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/10/2023 15:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 04/10/2023 08:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/10/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 10:23
Conclusos para decisão
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02/10/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 22:21
Juntada de Petição de informação
-
20/08/2023 22:20
Juntada de Petição de informação
-
26/07/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 09:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/10/2023 08:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/07/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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