TJPB - 0841814-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 14:25
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL VILLE em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 00:12
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0841814-73.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL VILLE REU: AMANDA PAULA CAVALCANTI GALVAO SENTENÇA VISTOS, ETC.
RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
MOTIVAÇÃO Verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para acostar novo endereço da ré, mas não o fez.
O não fornecimento na inicial do correto endereço da parte contrária inviabiliza a citação, impedindo, dessa forma, o aperfeiçoamento da relação processual e o regular prosseguimento do feito.
Ressalte-se que o fato da autora não fornecer o endereço do réu não pode ser pretexto para se eternizar a prestação jurisdicional.
Assim, considerando que apesar das oportunidades ofertadas à promovente, não fora até a presente data indicado endereço para citação válida do réu, resta inviável a continuidade da demanda, diante da impossibilidade de desenvolvimento válido e regular do processo.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 485, IV, do Código de Processo Civil e 51, §1º, da LJE.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/12/2023 00:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/12/2023 14:38
Conclusos para despacho
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04/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
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24/11/2023 00:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL VILLE em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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22/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0841814-73.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL VILLE Advogado do(a) AUTOR: LIVIA CAVALCANTI DA FONSECA - PB20347 REU: AMANDA PAULA CAVALCANTI GALVAO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 14 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 09:02
Juntada de Termo de audiência
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27/10/2023 10:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/09/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/10/2023 12:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/09/2023 02:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL VILLE em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 22:17
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2023 16:00
Conclusos para decisão
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01/08/2023 19:06
Juntada de Petição de cota
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31/07/2023 17:47
Recebidos os autos
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31/07/2023 17:46
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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31/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:45
Determinada a redistribuição dos autos
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31/07/2023 16:54
Conclusos para decisão
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31/07/2023 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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31/07/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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