TJPB - 0840443-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 21:04
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 06:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:19
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
29/04/2024 08:39
Determinada Requisição de Informações
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16/01/2024 07:41
Conclusos para despacho
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16/01/2024 07:41
Processo Desarquivado
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14/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 00:30
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0840443-74.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: LUIZ ALBERTO SILVA D SENA SENTENÇA AÇÃO MONITÓRIA - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO MONITÓRIA proposta por AUTOR: BANCO BRADESCO. em face do(a) REU: LUIZ ALBERTO SILVA D SENA.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID. 82490545). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
Dispensadas as custas conforme Art. 90 § 3º do NCPC.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
As partes renunciam expressamente ao prazo recursal, conforme termos do item 8 do acordo firmado, assim, certififique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ASSINATURA DIGITAL Juiz(a) de Direito -
01/12/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 17:26
Determinado o arquivamento
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30/11/2023 17:26
Homologada a Transação
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22/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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21/11/2023 20:01
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, requerer o que de direito. -
13/11/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
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01/11/2023 01:15
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO SILVA D SENA em 31/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 13:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/10/2023 08:41
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 11:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/09/2023 08:55
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 07:14
Determinada a citação de LUIZ ALBERTO SILVA D SENA - CPF: *93.***.*20-00 (REU)
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20/08/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 19:45
Conclusos para despacho
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26/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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26/07/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 09:23
Determinada diligência
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25/07/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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