TJPB - 0807226-34.2023.8.15.2003
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2025 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes apeladas para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 dias.
Ver parte final da Sentença de ID 109226119. -
20/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 03:15
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:15
Decorrido prazo de SANDRA VIRGINIA DE LIMA PEREIRA em 13/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:30
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 20:54
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:39
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 06:17
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 08:22
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 01:26
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807226-34.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:04
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807226-34.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/08/2024 11:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 15/08/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/07/2024 12:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2024 02:57
Decorrido prazo de CYRO CESAR PALITOT REMIGIO ALVES em 17/06/2024 23:59.
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01/06/2024 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 20:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/08/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/03/2024 11:25
Recebidos os autos.
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18/03/2024 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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12/03/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:55
Deferido o pedido de
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12/03/2024 12:55
Determinada a citação de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A - CNPJ: 40.***.***/0001-10 (REU)
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12/03/2024 12:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA VIRGINIA DE LIMA PEREIRA - CPF: *50.***.*17-91 (AUTOR).
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12/03/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 02:10
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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22/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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16/11/2023 12:41
Conclusos para decisão
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15/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0807226-34.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: SANDRA VIRGINIA DE LIMA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: CYRO CESAR PALITOT REMIGIO ALVES - PB22882 REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DECISÃO
Vistos.
Analisando-se os autos e em consulta no site dos Correios, observa-se que nenhuma das partes reside em qualquer dos bairros que se encontram sob a jurisdição do Foro Regional de Mangabeira (Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo), conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A parte autora possui residência no bairro Castelo Branco; já a parte demandada possui sede no Estado de São Paulo, conforme informado na petição inicial (ID 81415420).
Acerca da matéria, resta patente que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada inclusive de ofício.
Com efeito, a distribuição da competência entre as varas cíveis do Fórum Central e as do Fórum Regional possui natureza de ordem pública, portanto, de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense, a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Sendo assim, declaro a incompetência desta 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira para processar e julgar o presente feito, determinando que seja este remetido ao Fórum Central, para distribuição, com as cautelas necessárias.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
14/11/2023 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2023 10:31
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
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14/11/2023 10:08
Declarada incompetência
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30/10/2023 15:56
Juntada de Petição de procuração
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30/10/2023 08:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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