TJPB - 0880886-09.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 21:38
Juntada de Petição de comunicações
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0880886-09.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora/exequente da expedição e remessa do(s) alvará(s) expedido(s) ao Banco do Brasil S/A, através do e-mail: [email protected].
João Pessoa-PB, em 16 de novembro de 2023 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/11/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:13
Juntada de Alvará
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09/11/2023 16:13
Juntada de Alvará
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20/10/2023 18:46
Determinado o arquivamento
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20/10/2023 18:46
Deferido o pedido de
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20/10/2023 18:46
Expedido alvará de levantamento
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20/10/2023 14:30
Conclusos para decisão
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20/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
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24/08/2023 08:43
Expedido alvará de levantamento
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24/08/2023 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 20:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2023 14:04
Conclusos para decisão
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17/07/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 09:55
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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16/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/03/2023 23:59.
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22/02/2023 13:10
Juntada de Petição de comunicações
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22/02/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2022 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 17/10/2022 23:59.
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17/10/2022 18:39
Conclusos para decisão
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17/10/2022 18:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/10/2022 00:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/10/2022 23:59.
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20/09/2022 01:39
Decorrido prazo de HEUDER ROMERO LIBERALINO DA NOBREGA em 19/09/2022 23:59.
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19/09/2022 15:06
Juntada de Petição de comunicações
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12/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 13:35
Juntada de Ofício
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12/09/2022 10:36
Juntada de Alvará
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31/08/2022 20:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/08/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
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30/07/2022 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 29/07/2022 23:59.
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29/07/2022 01:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/07/2022 23:59.
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25/07/2022 10:47
Juntada de Petição de comunicações
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14/07/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 09:02
Desentranhado o documento
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14/07/2022 09:02
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2022 18:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/07/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 03:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 05:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 12:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/04/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 12:57
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 01:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 03:19
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 08:57
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 22:14
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2020 09:40
Conclusos para despacho
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25/05/2020 11:46
Juntada de Petição de comunicações
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25/05/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 05:18
Decorrido prazo de JOSE RAMILDO PONTES CASSIANO em 10/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 17:55
Juntada de Petição de comunicações
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04/03/2020 17:32
Conclusos para despacho
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05/02/2020 13:15
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/02/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 09:38
Conclusos para despacho
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11/12/2019 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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