TJPB - 0802553-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 11:47
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
03/07/2024 01:20
Decorrido prazo de CICERO HERBETE DE OLIVEIRA MELO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:18
Decorrido prazo de EMERSON PAULINO DE FARIAS em 02/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 19/06/2024 12:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/06/2024 00:33
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
15/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0802553-04.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Compensação, Adimplemento e Extinção, Compra e Venda] AUTOR: EMERSON PAULINO DE FARIAS Advogado do(a) AUTOR: BRUNA RENATA CABRAL DE ANDRADE - PB24367 REU: CICERO HERBETE DE OLIVEIRA MELO, ATHOS IMOBILIARIA E SERVICOS EIRELI - EPP, PAULO ROBERTO DA SILVA BEZERRA JUNIOR Advogado do(a) REU: PABLO HENRIQUE DANTAS MONTEIRO GIL - PB30328 Advogado do(a) REU: MICHELINE XAVIER TRIGUEIRO - PB13579 Advogado do(a) REU: MICHELINE XAVIER TRIGUEIRO - PB13579 SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9.099/95.
Perlustrando detidamente os autos, verifico que não é caso de redesignação da audiência una, como afirmado na decisão anterior.
Observo que a parte autora foi regularmente intimada para a audiência do dia 04/04/2024, não tendo comparecido nem tendo justificado a ausência previamente.
A parte autora, após a audiência, juntou petição alegando que não pôde participar do ato, em razão da queda de energia, no sítio onde reside, que impossibilitou o acesso à internet, bem como sua patrona, também, não pôde, em virtude de estar doente.
Ocorre que a patrona junta apenas um receituário, de 30/03/2024, sem identificação do médico, não trazendo qualquer atestado médico a indicar o afastamento de suas atividades, por período que atingisse a data da audiência.
Mesmo que considerassêmos as justificativas apresentadas, a ausência de qualquer das partes, deve ser justificada por qualquer interessado até a abertura da audiência, através, até mesmo, de uma ligação para o cartório, o que não ocorreu no caso dos autos.
Nesse ponto, impõe-se a aplicação do que dispõe o artigo 51, I, da lei 9099/95, que assim aduz: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, com supedâneo no Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a parte apenas poderá ser isentada do pagamento das referidas custas caso comprove que a ausência decorreu de motivo de força maior, nos termos do § 2º, do artigo 51 da lei 9099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
A extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenada a parte autora, exceto se reconhecida a hipótese do art. 51, §2º, Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
13/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
11/06/2024 06:27
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:20
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0802553-04.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMERSON PAULINO DE FARIAS REU: CICERO HERBETE DE OLIVEIRA MELO, ATHOS IMOBILIARIA E SERVICOS EIRELI - EPP, PAULO ROBERTO DA SILVA BEZERRA JUNIOR INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA B De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 19/06/2024 Hora: 12:00 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala B, clique neste link: https://meet.google.com/uwm-kevc-yix [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/06/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/06/2024 12:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/06/2024 20:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 07:55
Conclusos para decisão
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04/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 12:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/04/2024 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/02/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 00:05
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0802553-04.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção, Compensação, Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: EMERSON PAULINO DE FARIAS Advogado do(a) AUTOR: BRUNA RENATA CABRAL DE ANDRADE - PB24367 REU: CICERO HERBETE DE OLIVEIRA MELO, ATHOS IMOBILIARIA E SERVICOS EIRELI - EPP, PAULO ROBERTO DA SILVA BEZERRA JUNIOR Advogado do(a) REU: PABLO HENRIQUE DANTAS MONTEIRO GIL - PB30328 Advogado do(a) REU: MICHELINE XAVIER TRIGUEIRO - PB13579 Advogado do(a) REU: MICHELINE XAVIER TRIGUEIRO - PB13579 DESPACHO Ante a justificativa (Laudos médicos) apresentada pela patrona dos Promovidos ATHOS IMOBILIÁRIA E SERVIÇOS EIRELLE-EPP e PAULO ROBERTO DA SILVA BEZERRA JÚNIOR, defiro o pedido e determino a retirada de pauta da audiência aprazada para o dia 01/02/2024.
Designe-se nova AUDIÊNCIA UNA - Conciliação, Instrução e Julgamento - por vídeo conferência.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
30/01/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 09:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/04/2024 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2024 09:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 01/02/2024 12:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:08
Indeferido o pedido de ATHOS IMOBILIARIA E SERVICOS EIRELI - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-43 (REU)
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29/01/2024 19:24
Conclusos para decisão
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29/01/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:21
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0802553-04.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMERSON PAULINO DE FARIAS REU: CICERO HERBETE DE OLIVEIRA MELO, ATHOS IMOBILIARIA E SERVICOS EIRELI - EPP, PAULO ROBERTO DA SILVA BEZERRA JUNIOR INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA A Data: 01/02/2024 Hora: 12:00 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala A, clique neste link: https://meet.google.com/sww-vzdn-zxr [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/11/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 10:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/02/2024 12:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/09/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 11:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/09/2023 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/09/2023 06:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/09/2023 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 23:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:28
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/09/2023 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/07/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/08/2023 08:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/06/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 18:20
Conclusos para despacho
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14/06/2023 12:07
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 12:07
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/06/2023 12:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/06/2023 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/06/2023 21:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:38
Juntada de documento de comprovação
-
18/05/2023 11:37
Juntada de documento de comprovação
-
18/05/2023 11:36
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 08:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/06/2023 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/03/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 01:43
Decorrido prazo de EMERSON PAULINO DE FARIAS em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:36
Conclusos para despacho
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27/01/2023 10:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/01/2023 10:26
Juntada de Certidão
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27/01/2023 10:23
Juntada de Certidão
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26/01/2023 09:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/01/2023 14:50
Conclusos para decisão
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21/01/2023 14:05
Juntada de Petição de cota
-
21/01/2023 08:40
Recebidos os autos
-
20/01/2023 19:08
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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20/01/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 18:59
Outras Decisões
-
20/01/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
20/01/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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