TJPB - 0859711-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:33
Deferido o pedido de
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11/07/2024 14:24
Conclusos para decisão
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11/07/2024 14:24
Processo Desarquivado
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10/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 10:23
Extinto o processo por desistência
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03/06/2024 20:11
Conclusos para despacho
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30/05/2024 11:03
Juntada de Petição de comunicações
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30/05/2024 11:02
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2024 13:40
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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28/05/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0859711-17.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SESIMBRA Advogado do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB17.064 Promovido(a): EXECUTADO: ARLINDO ANDERSON VASCONCELOS DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de suspensão do processo, tendo em vista que este não se coaduna com os princípios norteadores dos Juizados Especiais.
Concedo o prazo de 5 dias para apresentação de minuta de acordo.
Com a minuta, remetam-se os autos a Juíza Leiga Naiane Duplat ,devidamente etiquetado, para projeto de sentença.
Não sendo apresentado, voltem-me os autos conclusos para extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
23/05/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:30
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SESIMBRA - CNPJ: 27.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
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22/05/2024 13:46
Conclusos para despacho
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21/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:59
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0859711-17.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SESIMBRA Advogado do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB17.064 Promovido(a): EXECUTADO: ARLINDO ANDERSON VASCONCELOS DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Bloqueio seriado SISBAJUD parcial (id. 88781300), já expedido o alvará (id. 90154403).
Atenta aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD e RENAJUD.
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, essa resultou igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante que ora anexamos.
Realizada a busca no sistema INFOJUD, não foram localizados bens passíveis de penhora, tendo em vista a ausência de DECLARAÇÃO IRPF (referente ao período 2022 a 2024) ENTREGUE PARA NI E EXERCÍCIO INFORMADOS e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos exercícios (2019 a 2024), conforme telas anexadas.
Ante a ausência de bens penhoráveis, INTIME-SE o exequente para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC).
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
10/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2024 18:59
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:34
Juntada de Certidão
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09/05/2024 10:52
Juntada de Alvará
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07/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 2 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0859711-17.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SESIMBRA EXECUTADO: ARLINDO ANDERSON VASCONCELOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) e indicar meios de prosseguir com a ação, no prazo de 10 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
02/05/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 02:35
Decorrido prazo de ARLINDO ANDERSON VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 12:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/04/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 09:39
Juntada de documento de comprovação
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12/03/2024 07:45
Juntada de Certidão
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12/03/2024 01:27
Decorrido prazo de ARLINDO ANDERSON VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 15:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/02/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 10:18
Conclusos para despacho
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26/02/2024 16:07
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:36
Determinada Requisição de Informações
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05/02/2024 21:41
Conclusos para despacho
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29/01/2024 09:29
Juntada de Certidão
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25/01/2024 16:00
Juntada de Petição de comunicações
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22/01/2024 04:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 8 de janeiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0859711-17.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SESIMBRA EXECUTADO: ARLINDO ANDERSON VASCONCELOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
08/01/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/12/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/12/2023 15:21
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2023 08:55
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:09
Conclusos para despacho
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23/11/2023 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:19
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0859711-17.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SESIMBRA Advogado do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB10547-E Promovido(a): EXECUTADO: ARLINDO ANDERSON VASCONCELOS DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 90,89, R$ 80,89, R$ 92,89, R$ 42,10, R$ 100,00, de acordo com a planilha anexada (id. 81100912).
Assim, intime-se para emendar a inicial e suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
17/11/2023 09:25
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 10:42
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/10/2023 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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