TJPB - 0846572-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 22:06
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 06:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 18:56
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 17:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/05/2025 17:43
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/05/2025 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI em 09/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:08
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
-
26/03/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 08:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/01/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:29
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/01/2025 09:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/01/2025 20:24
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:03
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/01/2025 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 09:35
Determinada diligência
-
10/01/2025 09:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/11/2024 03:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:14
Juntada de diligência
-
26/09/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846572-95.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para se manifestar sobre a juntada do AR bem como requerer o que entender de direito, prazo de 10( dez) dias.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:54
Juntada de diligência
-
23/08/2024 11:44
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:21
Juntada de diligência
-
09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:24
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846572-95.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimadas para especificação de provas, a parte demandada requereu a intimação da autora para apresentação do extrato de sua conta bancária no Banco Bradesco, referente ao mês de dezembro de 2021, com o intuito de comprovar o recebimento dos valores oriundos da contratação aqui questionada.
Em atenção ao requerimento do demandado, entendo que se encontra justificada a pertinência da prova.
Dessa forma, objetivando melhor instruir os autos e com o intuito de evitar posteriores alegações de nulidade por cerceamento de defesa, DEFIRO o pedido do demandado (ID 8543964).
Assim, INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, apresentar extrato de sua conta 0201284-7, Agência 3425-0, Banco Bradesco, relativa ao mês de dezembro de 2021 e janeiro de 2022.
Decorrido o prazo sem manifestação da autora, fica autorizada, desde já, a expedição de ofício, nos termos requeridos ao ID 85423964, para juntada dos extratos acima mencionados, em 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
16/02/2024 12:49
Deferido o pedido de
-
16/02/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 06:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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22/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846572-95.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI em 13/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846572-95.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2023 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/11/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2023 09:33
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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23/08/2023 09:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI - CPF: *61.***.*65-15 (AUTOR).
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22/08/2023 22:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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