TJPB - 0831622-91.2017.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/12/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:38
Juntada de Petição de informação
-
02/07/2024 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0831622-91.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: HINOX PRODUTOS OTICOS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDERSON PEREIRA GERIZ - PB28154, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662 EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA - OTICA - ME ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimo a parte interessada para realizar o respectivo protocolo/ distribuição, diretamente, no Juízo Deprecado, mediante comprovação nos autos Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA, 29 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:19
Juntada de Carta precatória
-
22/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 08:16
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 07:49
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:41
Decorrido prazo de HINOX PRODUTOS OTICOS LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 02:11
Decorrido prazo de HINOX PRODUTOS OTICOS LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 13:28
Juntada de Alvará
-
18/03/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/01/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 08:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 22:12
Juntada de Petição de informação
-
23/11/2023 01:22
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831622-91.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o executado se trata de empresário individual, inexistindo personalidade jurídica própria e independente do seu titular, o que caracteriza, portanto, a confusão patrimonial entre pessoa jurídica e a física.
Assim, não se faz necessária a verificação dos pressupostos atinentes à desconsideração da personalidade jurídica.
Nos termos do inciso IV do art. 52 da lei 9099/95, defiro a solicitação de penhora online através do SISBAJUD, do valor executado.
Desta forma, em atenção à determinação da Presidência do TJPB através do Of.
Circ.
Nº 14/2020 e observando-se o disposto no art. 854 do CPC, foi solicitado o bloqueio de valores, conforme minuta que segue em anexo.
Sendo assim, aguarde-se em cartório o prazo de 30 dias, objetivando a tramitação administrativa do sistema.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para os devidos fins.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
18/11/2023 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 01:47
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA - OTICA - ME em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 08:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/09/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:42
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2023 08:41
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
18/07/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/05/2023 12:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/02/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2022 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:48
Juntada de Petição de comunicações
-
06/10/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2022 03:25
Decorrido prazo de HINOX PRODUTOS OTICOS LTDA - ME em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 03:24
Decorrido prazo de HINOX PRODUTOS OTICOS LTDA - ME em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 16:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/11/2020 10:12
Juntada de Petição de intimação
-
30/07/2020 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 00:04
Decorrido prazo de HINOX PRODUTOS OTICOS LTDA - ME em 02/03/2020 23:59:59.
-
13/12/2019 15:34
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 01:09
Decorrido prazo de HINOX PRODUTOS OTICOS LTDA - ME em 06/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 02:09
Decorrido prazo de HINOX PRODUTOS OTICOS LTDA - ME em 25/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 09:39
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2019 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 18:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 18:30
Juntada de aviso de recebimento
-
14/01/2019 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2018 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 09:15
Conclusos para despacho
-
17/08/2018 09:15
Processo Desarquivado
-
16/08/2018 17:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/10/2017 11:34
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2017 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2017 10:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2017 16:29
Homologada a Transação
-
01/09/2017 09:27
Conclusos para julgamento
-
30/08/2017 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2017 15:17
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2017 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2017 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2017 10:05
Audiência una designada para 13/09/2017 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/07/2017 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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