TJPB - 0802148-02.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 01:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 15:20
Determinado o arquivamento
-
24/01/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 19:42
Juntada de Informações
-
24/01/2024 16:49
Juntada de Alvará
-
27/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802148-02.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1. [X] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (nova guia em anexo), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802148-02.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1. [X] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia em anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:46
Juntada de cálculos
-
13/11/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:03
Determinada diligência
-
13/11/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 23:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CORREIA GOMES PEREIRA em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:48
Juntada de Informações
-
06/09/2023 09:05
Juntada de Alvará
-
06/09/2023 09:05
Juntada de Alvará
-
06/09/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 00:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CORREIA GOMES PEREIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:33
Decorrido prazo de MEDCORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:09
Determinada diligência
-
07/08/2023 11:09
Expedido alvará de levantamento
-
07/08/2023 11:09
Outras Decisões
-
30/07/2023 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
25/06/2023 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2023 16:18
Deferido o pedido de
-
19/06/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/06/2023 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:07
Determinada diligência
-
05/06/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 07:57
Juntada de Informações
-
25/05/2023 12:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/05/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 11:20
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
31/03/2023 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2023 01:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 20/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:13
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2022 16:45
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 16:45
Juntada de Informações
-
05/10/2022 02:01
Decorrido prazo de ALINNE KARLA FERNANDES PEREIRA TORRES em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CORREIA GOMES PEREIRA em 30/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 26/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 14:46
Juntada de Informações
-
29/08/2022 14:32
Juntada de Informações
-
15/07/2022 00:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CORREIA GOMES PEREIRA em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 00:52
Decorrido prazo de ALINNE KARLA FERNANDES PEREIRA TORRES em 14/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 21:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 00:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 05:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CORREIA GOMES PEREIRA em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2022 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/01/2022 08:28
Recebidos os autos
-
22/01/2022 14:40
Juntada de Petição de cota
-
20/01/2022 18:51
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
20/01/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 18:40
Outras Decisões
-
20/01/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
20/01/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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