TJPB - 0824913-74.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 03:21
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/07/2025 11:47
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:50
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO DE META CNJ : INTIME-SE a parte autora para, em 05 (cinco) dias, atentar para pesquisas já realizadas Ids 83100084, 84090583 /591, 84252541, 102080719. -
30/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:58
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:09
Determinada diligência
-
12/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:57
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0824913-74.2016.8.15.2001 [Alienação Fiduciária].
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS.
EXECUTADO: IDINALVA DE FATIMA SILVA GOMES.
DESPACHO Considerando que a parte devedora não foi localizada, dado que a carta de citação foi recebida por terceiro e não pessoalmente pela parte credora, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar novo endereço da devedora ou o que entender de direito, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Decorrido o prazo supra sem a manifestação da parte credora, determino a serventia que elabore minuta de baixa complexidade de extinção sem resolução do mérito.
CUMPRA COM URGÊNCIA - ANO 2016.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:16
Decorrido prazo de IDINALVA DE FATIMA SILVA GOMES em 20/05/2025 23:59.
-
18/04/2025 02:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/04/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 20:00
Expedição de Carta.
-
03/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 28/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0824913-74.2016.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS EXECUTADO: IDINALVA DE FATIMA SILVA GOMES De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do envelope devolvido sem êxito pelos correios ID 104536153, bem como, para ciência das pesquisas Ids 84090583/90591 e 84252541, restando recolher diligências para citação em TODOS OS ENDEREÇOS abaixo, tendo em vista processo META CNJ, ano 2016: 1) Rua Dr.
Damasquins Ramos Maciel, 1155 casa Bessa- João Pessoa -PB 58035-090 2) Rua Ana de Fátima Gama Cabral, 701 Portal do Sol, João Pessoa- 58046-780 3) Rua dos Pescadores, 303 ap. 302 Ponta dos Seixas, João Pessoa - 58045-530 4) Travessa José Barbosa 38, GL B, Qd 04 - Deodoro - Rio de Janeiro 21616-280 João Pessoa/PB, 29 de janeiro de 2025.
SILVANA GIANNATTASIO Técnico Judiciário -
29/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:33
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se para, de imediato, comprovar o pagamento das despesas postais, conforme requerido ID 102537675, Processo META CNJ 2016 : R JOAO BATISTA COELHO MADRUGA, 48, APTO 02, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA – PB, CEP: 58057-136. -
30/10/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0824913-74.2016.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS EXECUTADO: IDINALVA DE FATIMA SILVA GOMES De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre o envelope devolvido sem êxito pelos correios ID 101839136, bem como, para ciência das pesquisas Ids 84090583/90591 e 84252541, restando recolher diligências para citação nos endereços abaixo: 1) Rua João Batista Coelho Madruga, 48 ap. 102 Mangabeira - João Pessoa -PB - 58057-136 2) Rua Dr.
Damasquins Ramos Maciel, 1155 casa Bessa- João Pessoa -PB 58035-090 3) Rua Ana de Fátima Gama Cabral, 701 Portal do Sol, João Pessoa- 58046-780 4) Rua dos Pescadores, 303 ap. 302 Ponta dos Seixas, João Pessoa - 58045-530 5) Travessa José Barbosa 38, GL B, Qd 04 - Deodoro - Rio de Janeiro 21616-280 João Pessoa/PB, 16 de outubro de 2024.
SILVANA GIANNATTASIO Técnico Judiciário -
16/10/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 10:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/09/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 11:05
Expedição de Carta.
-
22/09/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:33
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:36
Decorrido prazo de IDINALVA DE FATIMA SILVA GOMES em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2024 02:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0824913-74.2016.8.15.2001 [Alienação Fiduciária].
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS.
EXECUTADO: IDINALVA DE FATIMA SILVA GOMES.
DECISÃO Trata de Ação de Busca e Apreensão convertida em Execução de Título Extrajudicial, envolvendo as partes acima nominadas.
Realizadas consulta no sistema PANDORA, foram expedidos outros mandados de busca e apreensão, tendo sido todas as medidas infrutíferas.
Em razão de não ter sido encontrado o bem objeto da lide, o autor requereu a conversão da busca e apreensão em execução.
Decisão deferindo a conversão da ação de busca e apreensão em execução.
Intimado o exequente para adimplir as diligências e indicar endereço para citação, a parte credora requereu a busca de endereços nos sistemas. É o relatório.
Decido.
Levando-se em consideração ter a parte informado que não possui meio de encontrar o endereço correto da parte devedora, defiro o pedido para que sejam realizadas as pesquisas nos sistemas informatizados postos à disposição do juízo.
Ao cartório para realizar as pesquisas de endereços da executada IDINALVA DE FATIMA SILVA GOMES, nos sistemas informatizados e postos à disposição dos servidores: SIEL, RENAJUD, SERASAJUD, SINESP/INFOSEG e SISBAJUD.
Do resultado intime a parte autora para conhecimento e para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito com o pagamento da diligência com a citação/intimação.
Cumpra o que restou determinado na decisão de ID. 71719447.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
14/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:01
Outras Decisões
-
13/11/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/08/2023 00:00
Juntada de provimento correcional
-
19/04/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:52
Deferido o pedido de
-
12/04/2023 14:38
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/03/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 07:38
Juntada de provimento correcional
-
02/09/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 15:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/07/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 03:03
Decorrido prazo de FIDC IPANEMA VI em 04/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2021 16:38
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 01:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 03:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 22/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 10:31
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2020 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 01:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 17:01
Deferido o pedido de
-
21/08/2020 18:06
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2020 01:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 17:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2020 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2020 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2020 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2020 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2020 18:25
Outras Decisões
-
10/06/2020 17:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 22:24
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 22:21
Juntada de Ofício
-
09/10/2019 14:59
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2019 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/06/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2019 09:47
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
14/11/2018 13:56
Conclusos para despacho
-
27/10/2018 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 02:44
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 00:57
Decorrido prazo de Nelson Paschoalotto em 17/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2018 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 14:11
Conclusos para despacho
-
21/06/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 01:06
Decorrido prazo de Nelson Paschoalotto em 14/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2017 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2017 14:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2017 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 01:45
Decorrido prazo de Nelson Paschoalotto em 28/08/2017 23:59:59.
-
10/08/2017 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2017 17:19
Expedição de Mandado.
-
16/01/2017 17:04
Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2017 12:35
Conclusos para despacho
-
21/09/2016 12:20
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2016 17:33
Acolhida a exceção de Incompetência
-
23/05/2016 18:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2016 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2016
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863775-70.2023.8.15.2001
Jocemar de Araujo
Jocelma Lucia Prazeres de Melo
Advogado: Shaiane Silva de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2023 15:13
Processo nº 0843365-88.2023.8.15.2001
Maria do Carmo Cardoso da Sivla
Carlos Antonio Laurentino de Sousa
Advogado: Raul da Silva Pinto Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2023 09:24
Processo nº 0831622-91.2017.8.15.2001
Hinox Produtos Oticos LTDA - ME
Rodrigo da Silva - Otica - ME
Advogado: Anderson Pereira Geriz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2017 16:11
Processo nº 0856845-36.2023.8.15.2001
Vera Penha da Silva Fernandes de Carvalh...
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Geyzon Oliveira Reis
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2023 08:57
Processo nº 0849171-07.2023.8.15.2001
Condominio Residencial Imperial Sul
Jamaina Heli Vicente de Barros Alves
Advogado: Katia de Souza Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2023 21:38