TJPB - 0860839-72.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARK COWBOY em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 11:09
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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22/01/2024 03:16
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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30/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0860839-72.2023.8.15.2001 [Inadimplemento] AUTOR: CONDOMINIO PARK COWBOY REU: VIDA NOVA RESIDENCE CLUB II SENTENÇA VISTOS, ETC.
RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
MOTIVAÇÃO Verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para acostar novo endereço da ré, mas não o fez.
O não fornecimento do correto endereço da parte contrária inviabiliza a citação, impedindo, dessa forma, o aperfeiçoamento da relação processual e o regular prosseguimento do feito.
Ressalte-se que o fato da parte autora não fornecer o endereço do réu não pode ser pretexto para se eternizar a prestação jurisdicional, de modo que não há outra alternativa senão a extinção do feito sem julgado do mérito.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 485, IV, do Código de Processo Civil e 51, §1º, da LJE.
Publicado e registrado automaticamente.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Ajuizados embargos de declaração, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/12/2023 02:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/12/2023 07:25
Conclusos para despacho
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13/12/2023 07:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARK COWBOY em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 13:03
Juntada de Termo de audiência
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06/12/2023 13:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 11/12/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/11/2023 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0860839-72.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] AUTOR: CONDOMINIO PARK COWBOY Advogados do(a) AUTOR: MARIA DO CARMO DE FARIAS PEDROSA - PE51405, HUGO WATARU KIKUCHI YAMURA - RO3613 REU: VIDA NOVA RESIDENCE CLUB II ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 16 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/11/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
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30/10/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/12/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/10/2023 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
29/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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