TJPB - 0831591-95.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/02/2025 23:59.
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08/02/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:02
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831591-95.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: JOSÉ ALBERTO NEVES TAVARES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia e cálculo no id 106674285), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, ficando ciente de que, caso o pagamento não seja realizado até 31/01/2025 (vencimento do boleto), para emitir nova guia, basta acessar o site do TJPB e seguir o passo a passo abaixo: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa - PB, 27 de janeiro de 2025.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
27/01/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 08:22
Juntada de cálculos
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14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO NEVES TAVARES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:36
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:39
Juntada de Alvará
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21/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 18 de novembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _____________________________________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) 0831591-95.2022.8.15.2001 [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: JOSE ALBERTO NEVES TAVARES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum na qual a Executada, já qualificada nos autos, requereu a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação (id. 59584768), com amparo no art. 924, inciso II do CPC.
Breve relatório, passo a DECIDIR.
O ajuizamento desta ação pelo Banco do Brasil atende ao disposto no caput do art. 511 e 512 do CPC, in verbis: Art. 511.
Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código.
Art. 512.
A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.
Havendo, como há, pronunciamento do Réu com a concordância dos valores depositados e a consequente expedição de alvará, impõe-se a extinção da execução, com amparo nos art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita”.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, em razão do que também DECLARO EXTINTO o PROCESSO e a PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com base nos arts. 526, §3º e 924, II, do Código de Processo Civil.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Ao Cartório Unificado Cível: 1.
Expeça-se alvará para levantamento da importância depositada (id. 59584768), observando a petição de id. 97323386 e o modelo de alvará eletrônico. 2.
Expeça-se a guia de custas finais e intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento.
Caso não haja o pagamento das custas judiciais no prazo supramencionado, extraia-se certidão de débito de custas judiciais e encaminhe-se para protesto extrajudicial e para inscrição na dívida ativa, bem como se inscreva no SerasaJud, nos termos do artigo 394 do Código de Normas Judiciais.
Atente o cartório que, nos casos em que o valor for inferior ao limite de 10 salários-mínimos (Lei n.° 9.170/2010 e decreto n.° 37.572 de 2017) e seus atos regulamentares, o débito devera ser inscrito apenas no SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional (§ 3°). 3.
Expedido o alvará, pagas as custas, arquivem-se os autos, sem nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
18/11/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 11:21
Determinado o arquivamento
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18/11/2024 11:21
Determinada diligência
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18/11/2024 11:21
Expedido alvará de levantamento
-
18/11/2024 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
30/07/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 22:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/06/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:43
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 21 de maio de 2024 LAURA LUCENA DE ALMEIDA PESSOA PEREIRA -
21/05/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/01/2024 23:59.
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10/01/2024 07:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831591-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 16 de novembro de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/11/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 23:14
Juntada de provimento correcional
-
11/04/2023 17:15
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:12
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:52
Juntada de provimento correcional
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16/08/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 17:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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