TJPB - 0828151-57.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 08:56
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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31/01/2024 15:30
Não recebido o recurso de JOSE VICTOR SANTOS FALCONI DA COSTA - CPF: *17.***.*66-48 (AUTOR).
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31/01/2024 12:07
Conclusos para despacho
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31/01/2024 08:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/01/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE VICTOR SANTOS FALCONI DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:05
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 06:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0828151-57.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: JOSE VICTOR SANTOS FALCONI DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS - PB8102, URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS JUNIOR - PB23745 Promovido(a): REU: NATURA COSMETICOS S/A Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Vistos etc.
Analisando detidamente os autos verifico que a parte recorrente pleiteia os benefícios da Assistência Judiciária, para tanto, declarou que não está em condições de pagar às custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, entretanto, não apresentou nenhum documento comprobatório.
Todavia, a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, devendo, portanto, ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
E mais, a concessão da gratuidade processual implica necessariamente na dispensa de receitas tributárias, daí que os pedidos de concessão de assistência judiciária têm que ser cuidadosamente examinados pelo Juiz da causa Sendo assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, em um prazo de 05 (cinco) dias ou, no mesmo prazo, o recolhimento do preparo recursal (podendo pleitear que lhe seja concedido desconto ou parcelamento das custas judiciais, de forma a viabilizar o custeio dos atos processuais pela parte, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º do NCPC) sob pena de deserção do recurso, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; 5) comprovante de ser sindicalizado, caso se autodeclare agricultor ou pescador; e, 6) guia de recolhimento de custas emitidas pelo TJPB indicando o valor das custas recursais (https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais); 6.1) A guia deverá corresponder ao RECURSO INOMINADO - 460 e, de acordo com o parágrafo único do art. 54 da Lei n. 9.099/95, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição, o que abrange: a) CUSTAS INICIAIS; b) CUSTAS PROCESSUAIS; e, c) DESPESAS PROCESSUAIS COM MANDADOS (seja através de carta com AR ou por Oficial de Justiça).
Ressalto que a parte recorrente deverá comprovar os 06 (seis) itens acima elencados, ou, na impossibilidade de apresentar algum deles, formular justificativa plausível.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/01/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:23
Determinada diligência
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11/01/2024 12:10
Conclusos para despacho
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10/01/2024 11:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:11
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0828151-57.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE VICTOR SANTOS FALCONI DA COSTA REU: NATURA COSMETICOS S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS JUNIOR OAB: PB23745 Endereço: desconhecido Advogado: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS OAB: PB8102 Endereço: AV ALCIDES BEZERRA, 885, CRUZ DAS ARMAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-030 Advogado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB: SP178033-A Endereço: RUA MACHADO DE ASSIS, 15-60, CASA, ALTOS DA CIDADE, BAURU - SP - CEP: 17012-140 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 11 de dezembro de 2023 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
11/12/2023 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2023 13:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2023 08:46
Conclusos para despacho
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04/12/2023 08:46
Juntada de Projeto de sentença
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01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 12:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/11/2023 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2023 03:33
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Hílton Souto Maior, s/n, Mangabeira VII, João Pessoa - PB, 58055-018 Telefone:(83) 3238-6333 MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES EMBARGOS DE DECLARAÇÂO Nº DO PROCESSO: 0828151-57.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE VICTOR SANTOS FALCONI DA COSTA REU: NATURA COSMETICOS S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 8º Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos Embargos de Declaração interposto nos autos pela parte adversa.
Prazo: 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
João Pessoa, em 16 de novembro de 2023 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
16/11/2023 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 09:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0828151-57.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE VICTOR SANTOS FALCONI DA COSTA REU: NATURA COSMETICOS S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS JUNIOR OAB: PB23745 Endereço: desconhecido Advogado: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS OAB: PB8102 Endereço: AV ALCIDES BEZERRA, 885, CRUZ DAS ARMAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-030 Advogado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB: SP178033-A Endereço: RUA MACHADO DE ASSIS, 15-60, CASA, ALTOS DA CIDADE, BAURU - SP - CEP: 17012-140 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 13 de novembro de 2023 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
13/11/2023 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2023 19:35
Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2023 12:58
Conclusos para despacho
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09/11/2023 12:58
Juntada de Projeto de sentença
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05/09/2023 10:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/09/2023 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/09/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/09/2023 07:16
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/09/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/07/2023 11:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/07/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/07/2023 09:05
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 06:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 19/07/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/05/2023 08:34
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2023 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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