TJPB - 0858891-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 14:03
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:53
Extinto o processo por desistência
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22/11/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 01:33
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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21/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0858891-95.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE CRISTO Advogados do(a) EXEQUENTE: RAYANE NEVES DE ARAUJO - PB32101, ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA CAMPOS CANTALICE FLORENTINO - PB12173, DARA DALILA DA CONCEICAO FONSECA - PB30489 EXECUTADO: LARISSA MARIA DINIZ BARBOSA DECISÃO Retifique-se a Classe Processual para Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), documento que comprove a relação de posse ou propriedade da executada com o imóvel em questão e documentos pessoais do síndico comprovadamente eleito em assembleia.
Assim, intime-se para emendar a inicial e suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
14/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:42
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 09:07
Conclusos para despacho
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14/11/2023 08:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/10/2023 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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