TJPB - 0805852-17.2022.8.15.2003
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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20/03/2025 20:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:18
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 08:03
Juntada de diligência
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13/12/2024 09:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2024 09:13
Determinada diligência
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14/06/2024 07:50
Conclusos para decisão
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06/06/2024 01:52
Decorrido prazo de MANAIRA CAMARAO RESTAURANTE EIRELI em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:37
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS CASADO NETO em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805852-17.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 17:25
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2023 23:59.
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22/11/2023 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805852-17.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação do(a) Promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de novembro de 2023 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 16:16
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 20:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/07/2023 08:11
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 08:09
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 06:52
Conclusos para despacho
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19/10/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 13:51
Declarada incompetência
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27/09/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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