TJPB - 0801427-26.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:05
Determinada diligência
-
01/08/2025 11:05
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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28/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0801427-26.2017.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] DESPACHO Vistos, etc.
Defiro dilação de prazo requerido de ID 114779080.
Aguarde-se em cartório.
P.I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
03/07/2025 20:31
Deferido o pedido de
-
02/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2025 23:59.
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17/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:53
Deferido o pedido de
-
29/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 20:38
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 05:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801427-26.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:27
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/02/2025 20:29
Determinada diligência
-
10/02/2025 20:29
Homologado o pedido
-
10/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:11
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0801427-26.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pelo exequente.
Aguarde-se em cartório.
P.I.
JOÃO PESSOA, 16 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
16/12/2024 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/12/2024 18:19
Deferido o pedido de
-
13/12/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801427-26.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 08:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/09/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801427-26.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801427-26.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 94040869 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 23:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/06/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:12
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 19:21
Deferido o pedido de
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13/12/2023 11:08
Conclusos para despacho
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24/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801427-26.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da informação vinda aos autos no Id 80338087.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JÚNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 12:48
Deferido o pedido de
-
07/06/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/11/2022 21:52
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 23:52
Juntada de provimento correcional
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03/11/2022 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 19:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/07/2022 13:36
Conclusos para despacho
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19/07/2022 13:35
Juntada de Certidão
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14/05/2022 05:24
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 13/05/2022 23:59:59.
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28/04/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 03:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/08/2021 23:59:59.
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12/07/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 14:47
Conclusos para despacho
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12/07/2021 14:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/04/2021 03:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2020 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/10/2020 23:59:59.
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03/10/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 14:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 14:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/03/2020 14:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/12/2019 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 16:38
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 04:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2017 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2017 17:09
Expedição de Mandado.
-
19/01/2017 17:23
Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2017 17:23
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2017 15:32
Conclusos para decisão
-
16/01/2017 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2017
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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