TJPB - 0800736-54.2021.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 10:46
Classe retificada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
22/02/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 10:18
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS EUGENIO E SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:24
Decorrido prazo de Dr(a). Felipe Lemos em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 01:15
Publicado Edital em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0800736-54.2021.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA/INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela/Interdição, acima mencionado, em que figura como autora a Sra.
Ana Maria Bezerra Eugênio e Silva, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 2.438.300 SSP/PB e inscrita no CPF nº *31.***.*64-51, residente e domiciliada no Sítio Alagoinha, s/n, Zona Rural, município de Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Maria das Graças Eugênio e Silva, interditada, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº *65.***.*29-33, residente e domiciliada no mesmo endereço da requerente, em tendo a R.
Sentença ID nº 78285188, datada de 28/08/2023, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Marluce Sula da Silva, Técnico Judiciário, 05 de fevereiro o de 2024.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em Substituição. -
05/02/2024 11:35
Expedição de Edital.
-
05/02/2024 11:32
Expedição de Edital.
-
30/11/2023 01:03
Decorrido prazo de ANA MARIA BESERRA EUGENIO E SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS EUGENIO E SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:03
Decorrido prazo de Dr(a). Felipe Lemos em 29/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:30
Publicado Edital em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0800736-54.2021.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA/INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela/Interdição, acima mencionado, em que figura como autora a Sra.
Ana Maria Bezerra Eugênio e Silva, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 2.438.300 SSP/PB e inscrita no CPF nº *31.***.*64-51, residente e domiciliada no Sítio Alagoinha, s/n, Zona Rural, município de Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Maria das Graças Eugênio e Silva, interditada, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº *65.***.*29-33, residente e domiciliada no mesmo endereço da requerente, em tendo a R.
Sentença ID nº 78285188, datada de 28/08/2023, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 20 de novembro de 2023.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em Substituição. -
20/11/2023 10:24
Expedição de Edital.
-
05/10/2023 15:46
Juntada de Petição de cota
-
28/09/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS EUGENIO E SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:00
Decorrido prazo de Dr(a). Felipe Lemos em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 05:17
Publicado Edital em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
22/09/2023 09:56
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 12:33
Expedição de Edital.
-
18/09/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 08:23
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
30/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:18
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 20:34
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 04:13
Decorrido prazo de Manoel Caetano de Brito Neto em 06/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 00:36
Decorrido prazo de IZAAC MANGUEIRA TAVARES em 10/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:35
Decorrido prazo de ANA MARIA BESERRA EUGENIO E SILVA em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:37
Juntada de Petição de cota
-
04/11/2022 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:55
Decorrido prazo de Dr(a). Felipe Lemos em 13/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 12:17
Juntada de Petição de cota
-
13/08/2022 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2022 18:42
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 10:48
Juntada de Ofício
-
28/04/2022 02:03
Decorrido prazo de Manoel Caetano de Brito Neto em 27/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 08:33
Juntada de diligência
-
24/03/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 23:20
Expedição de Mandado.
-
06/11/2021 18:40
Juntada de Petição de cota
-
06/11/2021 18:32
Juntada de Petição de cota
-
04/11/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 15:11
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
12/08/2021 09:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 09:36
Juntada de Petição de parecer
-
22/04/2021 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 07:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/03/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 16:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA MARIA BESERRA EUGENIO E SILVA (*31.***.*64-51).
-
28/02/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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