TJPB - 0848447-03.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 09:36
Juntada de Certidão
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09/04/2024 09:35
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de DIEGO MAGNO DE CAMPOS ESCOREL em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:59
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 20:08
Determinado o arquivamento
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11/03/2024 20:08
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 11:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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11/03/2024 08:38
Conclusos para despacho
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16/02/2024 07:52
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 04:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848447-03.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
08/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:07
Conclusos para despacho
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07/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848447-03.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JÚNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:46
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:44
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 20:41
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 10:15
Outras Decisões
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20/09/2023 12:11
Conclusos para despacho
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20/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/09/2023 08:14
Conclusos para despacho
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18/09/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2023 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/08/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIEGO MAGNO DE CAMPOS ESCOREL - CPF: *58.***.*15-70 (AUTOR).
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30/08/2023 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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