TJPB - 0855346-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:59
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:29
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855346-17.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a proposta de acordo de Id. 111026626, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
07/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:11
Juntada de Petição de comunicações
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24/02/2025 12:12
Juntada de Petição de comunicações
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18/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 05:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855346-17.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para, no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2024 08:46
Juntada de Petição de comunicações
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17/12/2024 00:47
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855346-17.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte reconvinte não indicou o valor da causa na reconvenção, nem recolheu custas.
A reconvenção possui natureza jurídica de ação, por esse motivo a parte deve ficar atenta ao preenchimento dos seus pressupostos processuais, respeitando o disposto nos artigos 319 e 320 do CPC.
O art. 319, V, do referido diploma legal, prescreve que o valor da causa é um dos requisitos da petição inicial.
Assim, o art. 292, caput, do CPC, determina a necessidade de atribuição de valor da causa na petição inicial ou na reconvenção.
Com base no valor indicado deve ser feito o recolhimento das custas processuais.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte ré, ora reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da reconvenção, indicar o valor da causa, bem como recolher as custas devidas.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
21/08/2024 09:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 21:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:04
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855346-17.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o autor é empresário e a autora é advogada, INTIMEM-SE os promoventes para, em 15 dias, comprovarem cabalmente a impossibilidade financeira de arcar com o valor integral das custas processuais, por meio da juntada dos seus extratos bancários, referentes aos três últimos meses de movimentação, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
11/12/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:38
Conclusos para despacho
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06/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:14
Decorrido prazo de IRENE MAYARA SALUSTINO DE MELO em 16/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:14
Decorrido prazo de DANIEL ZACHARY BORELLI em 16/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:29
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855346-17.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovente para, em 15 dias, comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira de arcar com o valor integral das custas processuais, por meio da juntada da última declaração de IRPF, contracheques ou extratos de aposentadoria, sob pena de indeferimento do desconto pleiteado.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
13/11/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 06:44
Conclusos para despacho
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13/11/2023 06:44
Juntada de Certidão
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08/11/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 18:08
Conclusos para despacho
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11/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIEL ZACHARY BORELLI (*15.***.*58-01) e outro.
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11/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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