TJPB - 0064330-38.2014.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de ARTHUR DA COSTA LIMA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA LIMA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de VLADIMIR JOSE NOBRE DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de EDSON NOBRE BEZERRA DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE FARIAS LIMA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:52
Decorrido prazo de MAX DA COSTA LIMA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA LIMA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de ARTHUR DA COSTA LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de MAX DA COSTA LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de EDSON NOBRE BEZERRA DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de VLADIMIR JOSE NOBRE DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 03:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 03:36
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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15/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
02/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
01/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064330-38.2014.8.15.2001 [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JOSE GERALDO DE FARIAS LIMA, MAX DA COSTA LIMA, ARTHUR DA COSTA LIMA, MARCIO DA COSTA LIMAAUTOR: VLADIMIR JOSE NOBRE DE CARVALHO, EDSON NOBRE BEZERRA DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Processo Civil.
Fase de cumprimento de sentença.
Pagamento voluntário da condenação.
Art. 526 do CPC/2015.
Obrigação satisfeita.
Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do valor depositado, impõe-se a extinção do processo.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Iniciado procedimento, a parte sucumbente procedeu ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença (id. 27724534 - Pág. 12 e id. 83103591).
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para requerer a liberação da quantia depositada, concordando expressamente com o adimplemento da obrigação (id. 83690290). É o relatório.
DECIDO.
Determinada a intimação do réu para efetuar o pagamento do valor remanescente da condenação, este procedeu ao depósito do valor de R$ 19.668,39.
Na sequência, por sua vez, a parte autora deu continuidade ao cumprimento da regra legal, atendendo ao que determina o §1º do art. 526 do CPC, adiante transcrito: “§1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.” Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC/2015.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC/2015.
Expeça-se alvará em favor dos autores e seu advogado, na forma requerida ao id. 83690290.
Proceda-se aos cálculos das custas finais, disponibilizando a guia nos autos, intimando o réu para efetuar o pagamento.
P.
I.
Cumpra-se com urgência, processo na meta 2 do CNJ.
Após, arquive-se com baixa.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
30/12/2023 21:47
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2023 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/12/2023 21:46
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2023 21:45
Juntada de cálculos
-
30/12/2023 21:43
Juntada de cálculos
-
30/12/2023 21:37
Juntada de informação
-
30/12/2023 12:29
Juntada de Alvará
-
30/12/2023 12:29
Juntada de Alvará
-
30/12/2023 12:29
Juntada de Alvará
-
30/12/2023 12:29
Juntada de Alvará
-
22/12/2023 20:04
Determinado o arquivamento
-
22/12/2023 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/12/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 00:43
Decorrido prazo de VLADIMIR JOSE NOBRE DE CARVALHO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de EDSON NOBRE BEZERRA DE CARVALHO em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de MAX DA COSTA LIMA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de ARTHUR DA COSTA LIMA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA LIMA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de VLADIMIR JOSE NOBRE DE CARVALHO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:56
Decorrido prazo de EDSON NOBRE BEZERRA DE CARVALHO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE FARIAS LIMA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 00:04
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0064330-38.2014.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JOSE GERALDO DE FARIAS LIMA, MAX DA COSTA LIMA, ARTHUR DA COSTA LIMA, MARCIO DA COSTA LIMAAUTOR: VLADIMIR JOSE NOBRE DE CARVALHO, EDSON NOBRE BEZERRA DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido contido no id.79030693.
Ao cartório para excluir a petição do id.77061251 do processo por ser peça estranha ao litígio em apreço.
Por fim, defiro o pedido contido no id.74193656.
Intime-se o banco do Brasil S/A para efetuar a complementação dos valores decorrentes da homologação dos cálculos, no caso o saldo remanescente de e R$ 19.668,39, sob pena de constrição judicial via sisbajud.
Expeça-se alvará para liberação do valor de R$ 11.642,85 e eventuais acréscrimo decorrentes de correção monetária, em favor do espólio exequente.
Havendo pagamento voluntário do remanescente pelo Banco executado, arquive-se definitivamente o feito.
Intimem-se.
Providências necessárias.
JOÃO PESSOA, 15 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
04/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de MAX DA COSTA LIMA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de ARTHUR DA COSTA LIMA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA LIMA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de VLADIMIR JOSE NOBRE DE CARVALHO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de EDSON NOBRE BEZERRA DE CARVALHO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE FARIAS LIMA em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:28
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
22/11/2023 03:14
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0064330-38.2014.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JOSE GERALDO DE FARIAS LIMA, MAX DA COSTA LIMA, ARTHUR DA COSTA LIMA, MARCIO DA COSTA LIMAAUTOR: VLADIMIR JOSE NOBRE DE CARVALHO, EDSON NOBRE BEZERRA DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido contido no id.79030693.
Ao cartório para excluir a petição do id.77061251 do processo por ser peça estranha ao litígio em apreço.
Por fim, defiro o pedido contido no id.74193656.
Intime-se o banco do Brasil S/A para efetuar a complementação dos valores decorrentes da homologação dos cálculos, no caso o saldo remanescente de e R$ 19.668,39, sob pena de constrição judicial via sisbajud.
Expeça-se alvará para liberação do valor de R$ 11.642,85 e eventuais acréscrimo decorrentes de correção monetária, em favor do espólio exequente.
Havendo pagamento voluntário do remanescente pelo Banco executado, arquive-se definitivamente o feito.
Intimem-se.
Providências necessárias.
JOÃO PESSOA, 15 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/11/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 08:09
Desentranhado o documento
-
15/11/2023 21:50
Deferido o pedido de
-
15/11/2023 21:50
Outras Decisões
-
13/11/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/08/2023 00:06
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 08:12
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 07:03
Determinada diligência
-
29/08/2023 07:03
Deferido o pedido de
-
28/08/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 12:28
Juntada de informação
-
01/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:03
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 12:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/04/2023 03:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:33
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 08:06
Juntada de informação
-
10/04/2023 07:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0824653-73.2022.8.15.0000
-
09/04/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 06:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 05:48
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0824653-73.2022.8.15.0000
-
16/11/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 13:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 07/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 07:58
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/09/2022 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
30/08/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 02:38
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA BRANDAO NETO em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 11:27
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 26/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 08:47
Juntada de informação
-
28/07/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 20:22
Outras Decisões
-
25/07/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
19/06/2022 03:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 03:17
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 17/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 07:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível da Capital.
-
02/05/2022 10:08
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
16/02/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
11/05/2020 15:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/05/2020 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/05/2020 23:59:59.
-
18/04/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 2020-03-20 23:59:59)
-
22/03/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 11:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 11:55
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2020 16:17
Processo migrado para o PJe
-
12/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
12/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 12/2019 NF 276/1
-
12/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 12/2019 13:44 TJE5405
-
11/12/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 12/2019 CONTADORIA
-
08/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 01/2019 SEM MANIFESTAÇÃO
-
08/01/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 08: 01/2019 AUTOS AO CONTADOR
-
11/09/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 05: 09/2018 PUBLICADA
-
03/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2018 NF 209/1
-
03/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2018 NF 209/2018 EXPEDIDA
-
30/08/2018 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 30: 08/2018 REMETER CONTADOR
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16/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 07/2018
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16/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 07/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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10/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2017 P005071172001 17:35:51 JOSE GE
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10/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 04/2017
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01/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 02/2017 P005071172001 18:39:41 JOSE GE
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25/01/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 25: 01/2017 PUBLICADA
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16/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 12/2016 NF 232/1
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16/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 12/2016 NF 232/2016 EXPEDIDA
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14/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 09/2016 DEVOLVIDO AO CARTORIO
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27/06/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 06/2016 DEVOLVIDO
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27/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 06/2016
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07/06/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/06/2016 013771PB
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09/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO MEMORIAIS 09: 05/2016 P016016162001 18:42:44 JOSE GE
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09/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 09: 05/2016 P02488616200
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09/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 05/2016 AUTOR DE FLS 56/183
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28/04/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 28: 04/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 31: 03/2016 P02488616
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07/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO MEMORIAIS 07: 03/2016 P016016162001 11:56:38 JOSE GE
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15/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 15: 02/2016 CARTA DE CITAçãO EXPEDIDA
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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06/03/2015 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 13: 02/2015 CITAÇÃO ORDENADA
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09/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 02/2015
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23/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 23: 10/2014 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2014
Ultima Atualização
30/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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