TJPB - 0810830-43.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 16:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 08:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/07/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 06:20
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810830-43.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2025 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 22:30
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 08:50
Determinada Requisição de Informações
-
22/04/2025 08:50
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
14/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 08:53
Juntada de Petição de resposta
-
21/01/2025 11:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
17/01/2025 08:59
Juntada de Petição de resposta
-
16/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0810830-43.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue em anexo resultado da pesquisa de endereços da CHIANCA E XIMENES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA junto ao SisbaJud.
Ciência à parte exequente dos extratos de pesquisa anexados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 12 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:52
Determinada Requisição de Informações
-
10/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 20:32
Deferido o pedido de
-
22/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:05
Juntada de Petição de resposta
-
18/10/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810830-43.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/09/2024 13:07
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 08:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2024 01:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810830-43.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, para, no 15 dias, proceder ao recolhimento da diligência do oficial de justiça para fins de expedição do competente mandado de intimação da empresa CHIANCA E XIMENES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:05
Juntada de Informações
-
20/08/2024 14:52
Juntada de Alvará
-
20/08/2024 14:51
Juntada de Alvará
-
14/08/2024 14:52
Determinada Requisição de Informações
-
14/08/2024 14:52
Expedido alvará de levantamento
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14/08/2024 14:52
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
03/07/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2024 11:52
Juntada de Petição de resposta
-
22/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810830-43.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Para fins de liberação do valor constrito nos autos, intime-se a parte exequente para que informe os dados bancários para crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2024 11:05
Determinada Requisição de Informações
-
17/04/2024 19:39
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:07
Juntada de Petição de resposta
-
04/04/2024 00:48
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810830-43.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Parte executada citada ao Id 72362274 e devidamente intimada da decisão ao Id 82204997, com fulcro no art. 274, §único do CPC.
Defiro o pedido ao Id 82518239 para realização de diligências do juízo com fins de localização de bens em nome da parte executada.
Em anexo, seguem extratos de consulta RenaJud, InfoJud e Doi (os documentos revestidos de sigilo fiscal estão acostados aos autos como sigilosos e sua visibilidade será concedida apenas às partes e patronos dos autos).
Ciência à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 09:30
Deferido o pedido de
-
01/04/2024 09:30
Determinada Requisição de Informações
-
29/02/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:30
Juntada de Petição de resposta
-
24/01/2024 09:28
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
-
24/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810830-43.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de janeiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 09:11
Juntada de Petição de resposta
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22/11/2023 03:16
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0810830-43.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Levado a efeito o bloqueio em conta da parte executada, conforme detalhamento das ordens que seguem em anexo.
Uma vez bloqueados valores, ainda que em valores insuficientes para saldar o débito, intime-se a parte executada, através de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC).
Intime-se o credor sobre o resultado da penhora on line, bem assim para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 16 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/11/2023 08:43
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 07:22
Determinada Requisição de Informações
-
14/11/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2023 23:24
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:03
Juntada de Petição de resposta
-
31/05/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:44
Decorrido prazo de FABIANE CHIANCA ESTRELA em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 11:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/04/2023 08:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/03/2023 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 08:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/03/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 18:41
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
24/02/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 08:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/12/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 21:12
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2022 16:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/11/2022 22:37
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 23:01
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 22:56
Juntada de Informações
-
06/11/2022 03:47
Juntada de provimento correcional
-
25/05/2022 12:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:46
Determinada diligência
-
31/03/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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